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Relator mantém prisão preventiva de Daniel Vorcaro e determina transferência para ‘Papudinha” Ministro André Mendonça rejeitou argumentos da defesa e disse que riscos à investigação apontados pela PF justificam a manutenção da medida

  Foto: Mariana Mourão/STF O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta quinta-feira (25), pedido da defesa do banqueiro Daniel Vorcaro, investigado na Operação Compliance Zero, para substituir sua prisão preventiva por prisão domiciliar. O ministro determinou a transferência de Vorcaro para o 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como “Papudinha”.  O banqueiro, que está preso na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, havia solicitado a prisão domiciliar, a ser cumprida preferencialmente em São Paulo, onde reside. A defesa argumentou que seu cliente negocia um acordo de colaboração premiada e que seria fundamental assegurar a ele condições adequadas de segurança.  No entanto, a Polícia Federal (PF) apontou indícios de que integrantes do núcleo de apoio a Vorcaro continuam desempenhando papel relevante na condução de atividades relacionadas aos fatos investigados. Apontou, ainda, a identificação de “movimenta...

Bares e restaurantes de Fortaleza são autuados pelo Decon por cobrança indevida durante transmissão de jogos da Seleção Brasileira

 Bares e restaurantes de Fortaleza são autuados pelo Decon por cobrança indevida durante transmissão de jogos da Seleção Brasileira

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Ceará (MPCE), autuou, na noite desta quarta-feira (24/06), quatro bares e restaurantes localizados no bairro Meireles, em Fortaleza, por irregularidades na cobrança de valores para clientes assistirem ao jogo da Seleção Brasileira nos estabelecimentos. Foram notificados Mestre Sussa, Giz Cozinha Boêmia, Vasto e Tatu Bola. A fiscalização se baseou em denúncias e foi realizada para verificar o cumprimento da legislação consumerista e coibir práticas que possam prejudicar os consumidores.

Durante a ação, a equipe do Decon constatou que alguns estabelecimentos estavam simulando uma taxa de acesso aos eventos, apresentando-a aos consumidores como cobrança de couvert artístico e consumação. Na prática, o ingresso ao estabelecimento somente era permitido mediante o pagamento antecipado desses valores, sem que o consumidor tivesse a opção de acessar o local livremente e decidir posteriormente sobre o consumo. A conduta configura, em tese, imposição de consumação mínima, prática abusiva vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, o couvert artístico não pode ser exigido como condição para ingresso no estabelecimento, devendo, quando cabível, ser cobrado apenas ao final do atendimento, na conta do consumidor, desde que ele tenha efetivamente usufruído de apresentação artística realizada em local de fácil e livre acesso. Em um dos restaurantes autuados, por exemplo, a única forma de assistir ao jogo era mediante o pagamento de R$ 180,00, dos quais R$ 100,00 seriam destinados à consumação e R$ 80,00 ao suposto couvert artístico, inexistindo qualquer alternativa de acesso ao estabelecimento sem a adesão à cobrança.

A equipe também verificou a falta de informação sobre ingredientes alergênicos nos cardápios, além do Livro de Reclamações e do Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros, exigido para locais destinados à realização de eventos com aglomeração de pessoas.

O Decon reforça que os fornecedores têm o dever de prestar informações claras, precisas e ostensivas sobre preços, cobranças, taxas e condições de contratação, permitindo que o consumidor exerça seu direito de escolha de forma consciente. O órgão continuará realizando fiscalizações em eventos e estabelecimentos de entretenimento para garantir o cumprimento da legislação e a proteção dos direitos dos consumidores.

A equipe do Decon está disponível para receber reclamação, denúncia e tirar dúvidas de consumidores.

Canais de atendimento:
E-mail: decon.fisc@mpce.mp.br
Telefone: (85) 3452-4505
WhatsApp: (85) 98685-6748

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