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MP do Ceará emite nota técnica para alertar conselheiros tutelares de que termo de responsabilidade não substitui guarda judicial de crianças e adolescentes

 MP do Ceará emite nota técnica para alertar conselheiros tutelares de que termo de responsabilidade não substitui guarda judicial de crianças e adolescentes

O Ministério Público do Ceará, por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (Caopij), publicou nota técnica para orientar membros do MP e conselheiros tutelares sobre a natureza jurídica do termo de responsabilidade previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). De caráter administrativo e educativo, o documento deve ser utilizado apenas para formalizar o encaminhamento de crianças e adolescentes aos pais ou responsáveis legais e não gera efeitos no Direito de Família, não podendo criar, modificar ou extinguir situações relacionadas à guarda, tutela ou adoção.

Segundo o Caopij, o Conselho Tutelar é órgão permanente, autônomo e administrativo, responsável por zelar pelos direitos de crianças e adolescentes, sem exercer função jurisdicional. Por isso, não pode conceder guarda ou regularizar posse de fato, atribuições exclusivas do Judiciário, nem utilizar o termo de responsabilidade como substituto dessas decisões, prática que pode gerar insegurança jurídica. São vedadas a transferência definitiva de responsabilidade a terceiros, a regularização informal de guarda e a concessão de autorização ampla perante instituições.

Nos casos em que crianças ou adolescentes permaneçam sob os cuidados de familiares ou terceiros por longo período, o Conselho Tutelar deve orientar sobre a necessidade de regularização judicial da guarda, além de acionar a Defensoria Pública, comunicar o Ministério Público em situações de risco e garantir o acompanhamento pela rede de proteção.

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