STF invalida novos dispositivos da reforma da Lei de Improbidade Plenário retomou julgamento das ações contra mudanças aprovadas pelo Congresso em 2021 e manteve entendimento favorável à ampliação dos mecanismos de combate a irregularidades
Foto: Gustavo Moreno/STFO Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira (24), o julgamento de duas ações que questionam alterações feitas em 2021 na Lei de Improbidade Administrativa. Na sessão, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de novos dispositivos, confirmou a validade de outros trechos com interpretação conforme a Constituição e avançou na análise da reforma aprovada pelo Congresso Nacional.
A discussão ocorre no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236, que trata das mudanças introduzidas pela Lei 14.230/2021 na Lei 8.429/1992. Até o momento, tem prevalecido o entendimento convergente dos relatores, ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes, embora ainda haja dispositivos pendentes de análise.
Na sessão anterior, no mês passado, o STF validou a exigência de intenção (dolo) para a caracterização da improbidade administrativa e manteve, com ajustes, a proteção a agentes públicos que adotem interpretações da lei respaldadas por entendimentos judiciais. A Corte também afastou parte das regras sobre a responsabilização de particulares e sobre a proibição de contratar com o poder público.
O julgamento ainda não foi concluído e será retomado em data a ser definida.
Confira os principais pontos analisados nesta sessão:
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