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Bispos do Ceará reafirmam proibição da participação partidária do clero e orientam agentes de pastoral sobre eleições

  Documento do Regional Nordeste 1 da CNBB reforça normas do Direito Canônico e orienta presbíteros, diáconos, religiosos e lideranças pastorais quanto à atuação durante o período eleitoral. Os bispos do Regional Nordeste 1 da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) , que reúne as dioceses do Ceará, divulgaram uma orientação pastoral sobre a participação do clero e dos agentes de pastoral na política partidária. O documento, datado de 9 de julho de 2026 e inspirado no lema “Para que todos sejam um” (Jo 17,21), reafirma a disciplina da Igreja Católica quanto à atuação de presbíteros, diáconos, religiosos, religiosas e lideranças pastorais durante o período eleitoral. A orientação recorda que a missão da Igreja é anunciar o Evangelho e promover o Reino de Deus , preservando a unidade da comunidade e evitando que ministros ordenados sejam identificados com grupos ou projetos partidários. Segundo os bispos, o sacerdote é chamado a ser sinal de comunhão e reconciliação. O texto...

STF reafirma invalidade de normas locais sobre licença ambiental para instalação de antenas de telefonia Exigência prevista no Maranhão e em Foz do Iguaçu (PR) e Petrolina (PE) foi considerada incompatível com a competência da União para regular o setor

 Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, invalidou normas do Estado do Maranhão e dos municípios de Foz do Iguaçu (PR) e Petrolina (PE) que exigiam licenciamento ambiental para a instalação e o funcionamento de estações de transmissão de rádio e telefonia, conhecidas como Estações Rádio Base (ERBs).

O Tribunal reafirmou sua jurisprudência no sentido de que esse tipo de exigência invade a competência da União para regulamentar os serviços de telecomunicações.

O entendimento foi aplicado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7887 e das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1274 e 1275. As três ações foram propostas pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) e estavam sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.

O julgamento ocorreu na sessão plenária virtual encerrada em 15/6.

Competência da União

Em seu voto, a ministra Cármen destacou que o STF, ao julgar controvérsias semelhantes, reconheceu a exclusividade da competência legislativa da União em matéria de regulamentação e de fiscalização dos serviços de telecomunicações, mesmo quando vinculada ao licenciamento ambiental.

Segundo a relatora, sob o argumento de regulamentar matéria de interesse local, as normas questionadas invadiram a competência da União e estabeleceram procedimentos em descompasso com as regras nacionais.

Normas invalidadas

Na ADI 7887, o STF declarou inconstitucional a íntegra da Portaria 109/2018 da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão (Sema-MA). Também considerou inconstitucionais dispositivos específicos da Portaria 278/2023 da Sema-MA e da Resolução 43/2019 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema).

Em relação aos demais trechos da Portaria 278/2023 e da Resolução 43/2019, que permaneceram em vigor, o Tribunal determinou que sejam interpretados conforme a Constituição. Com isso, essas normas não podem ser aplicadas para exigir licenciamento, autorização ou registro ambiental estadual para a instalação e a operação das ERBs e demais estruturas de telecomunicações.

Já nas ADPFs 1274 e 1275, o STF declarou integralmente inconstitucionais, respectivamente, a Lei 2.666/2002 de Foz do Iguaçu e a Lei 2.782/2016 de Petrolina. Para o Tribunal, as duas normas criavam obstáculos à expansão da infraestrutura nacional de telecomunicações.

(Gustavo Aguiar/CR//CF,AD)

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