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Bispos do Ceará reafirmam proibição da participação partidária do clero e orientam agentes de pastoral sobre eleições

  Documento do Regional Nordeste 1 da CNBB reforça normas do Direito Canônico e orienta presbíteros, diáconos, religiosos e lideranças pastorais quanto à atuação durante o período eleitoral. Os bispos do Regional Nordeste 1 da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) , que reúne as dioceses do Ceará, divulgaram uma orientação pastoral sobre a participação do clero e dos agentes de pastoral na política partidária. O documento, datado de 9 de julho de 2026 e inspirado no lema “Para que todos sejam um” (Jo 17,21), reafirma a disciplina da Igreja Católica quanto à atuação de presbíteros, diáconos, religiosos, religiosas e lideranças pastorais durante o período eleitoral. A orientação recorda que a missão da Igreja é anunciar o Evangelho e promover o Reino de Deus , preservando a unidade da comunidade e evitando que ministros ordenados sejam identificados com grupos ou projetos partidários. Segundo os bispos, o sacerdote é chamado a ser sinal de comunhão e reconciliação. O texto...

Deputados do RJ aprovam tornozeleira rosa para agressores de mulheres Objetivo é facilitar o reconhecimento do monitorado por agentes

 Agressores de mulheres em casos de violência doméstica e familiar, violência de gênero e outras formas de violência sexual poderão ter que usar tornozeleira eletrônica na cor rosa.

O parecer favorável ao Projeto de Lei 7.549/26, que institui a "tornozeleira rosa" no estado foi aprovado por unanimidade nesta quarta-feira (8) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). 

A norma trata sobre a identificação visual padronizada, na cor rosa, aplicada aos dispositivos de monitoramento eletrônico utilizados em medidas protetivas de urgência ou cautelares aplicadas a agressores de mulheres. 

A medida abrange agressores em casos de violência doméstica e familiar, violência vicária, violência de gênero praticadas em relações afetivas, sociais ou institucionais e outras formas de violência sexual, assédio ou perseguição.

O texto seguirá para o plenário da Casa e poderá receber emendas dos deputados.

De acordo com o projeto de lei, a finalidade é facilitar o reconhecimento funcional do monitorado por agentes de segurança pública em ocorrências, inibir a reincidência em todas as formas de violência contra a mulher e fortalecer a segurança das vítimas e de suas redes de proteção.

A proposta também prevê determinações contra o uso vexatório do dispositivo. Fica vedada a divulgação da identidade do monitorado associada à marcação em meios de comunicação ou redes sociais sem finalidade legítima de segurança pública. 

O agressor deverá receber, por escrito, orientação sobre seus direitos e sobre os canais de reclamação disponíveis.

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