STF institui Estatuto da Auditoria Interna e reforça governança institucional
Norma alinha atuação da Auditoria Interna às melhores práticas internacionais e prevê divulgação de relatórios nos canais oficiais do STF
Foto: Rosinei Coutinho/STFO Supremo Tribunal Federal (STF) instituiu, por meio da Resolução 916/2026, o Estatuto da Auditoria Interna, norma que estabelece o propósito, a missão, os princípios, as competências, as garantias de independência e as responsabilidades da função de auditoria interna no Tribunal. A unidade presta serviços de avaliação e consultoria que agregam valor e aprimoram as operações do Tribunal, em benefício da instituição e da sociedade.
O estatuto alinha a atuação da Auditoria Interna às melhores práticas de governança pública e às normas globais de auditoria interna da Estrutura Internacional de Práticas Profissionais do Institute of Internal Auditors (IIA). Também considera as recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU), a Política de Governança do STF e a distinção entre auditoria interna e controles internos da gestão.
Entre os principais pontos da norma estão o reconhecimento da Auditoria Interna como função independente e objetiva de avaliação e consultoria, a adoção dos princípios de integridade, objetividade, competência, zelo profissional e confidencialidade, além da definição de vedações destinadas a preservar a imparcialidade dos auditores internos.
No campo das competências, a Auditoria Interna passa a ter seu papel formalizado como instância de apoio à governança e terceira linha, conforme o modelo das três linhas do IIA, que prevê o fornecimento de avaliação independente e objetiva à administração do Tribunal, com sugestão de melhorias, sem participação na execução.
Nesse papel, a unidade realiza serviços de avaliação e consultoria relacionados à governança, à gestão de riscos e aos controles internos, além de atuar na auditoria anual de contas, na análise do Relatório de Gestão Fiscal e no apoio ao controle externo.
O estatuto também estabelece que os resultados dos trabalhos da Auditoria Interna sejam comunicados ao presidente do STF por meio do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT) e divulgados nos canais institucionais de comunicação do Tribunal. A prática já vinha sendo adotada pela unidade e passa, agora, a contar com previsão normativa expressa.
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