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Sub-20: Fortaleza recebe o CSA pela segunda rodada da Copa do Nordeste

  Sub-20: Fortaleza recebe o CSA pela segunda rodada da Copa do Nordeste 14/08/2026 14:07 Foto: Baggio Rodrigues / Fortaleza EC O Fortaleza volta a campo neste sábado (15), diante do CSA, pela segunda rodada da Copa do Nordeste Sub-20. A partida será realizada às 15h, no CT Ribamar Bezerra. Integrante do Grupo A, o Leão do Pici vai em busca da primeira vitória na competição para encaminhar sua classificação para a próxima fase. Com todos os integrantes do grupo empatados com um ponto, a equipe comandada pelo técnico Gabriel Dutra tenta fazer do fator casa um diferencial na busca pelo resultado positivo. Na primeira rodada, o Tricolor de Aço empatou em 0 a 0, fora de casa, com o Atlético Piauiense, enquanto o CSA empatou em 3 a 3 com o América-RN, jogando no Rei Pelé. Para o confronto, o Fortaleza terá o desfalque do atacante Caio Jerônimo, expulso na primeira rodada.

Congresso tem 24 meses para editar lei sobre mineração em terras indígenas, decide STF

 

Congresso tem 24 meses para editar lei sobre mineração em terras indígenas, decide STF 

Plenário referendou liminar que reconheceu a ausência de regulamentação da matéria e fixou regras provisórias para exploração nas Terras Cinta Larga 

13/08/2026 19:18 - Atualizado há 4 minutos atrás
Advogada na tribuna do STF na sessão plenária de 13/8Foto: Gustavo Moreno/STF

Na sessão desta quinta-feira (13), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou liminar do ministro Flávio Dino que deu prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional edite lei sobre exploração mineral em terras indígenas, diante da falta de regulamentação da matéria. A decisão foi tomada no Mandado de Injunção (MI) 7516, apresentado pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ). 

Omissão 

Em fevereiro, Dino reconheceu a ausência de regulamentação e fixou condições provisórias para a atividade nas terras do Povo Cinta Larga. No voto apresentado hoje, reafirmou que, diante de 37 anos de omissão, cabe ao STF garantir aos indígenas a efetividade do direito previsto na Constituição Federal, até que a matéria seja regulamentada. 

Segundo o ministro, a Constituição e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) asseguram aos povos indígenas a posse permanente e o direito ao usufruto exclusivo das riquezas em seus territórios. Esse direito, contudo, não impede a exploração de recursos hídricos e minerais, desde que sejam observadas as exigências constitucionais, como a autorização do Congresso Nacional e a escuta das comunidades afetadas.  

O ministro lembrou que, em caso semelhante (MI 7490), o STF já havia reconhecido a omissão legislativa sobre a matéria.  

Conflituosidade acentuada 

Para o relator, a situação atual favorece o garimpo ilegal, o narcogarimpo e a crescente atuação de organizações criminosas, vinculadas a uma rede socioeconômica e política que impede a regulamentação da mineração. 

O ministro ressaltou que a decisão não autoriza a exploração mineral em terras indígenas, que permanece sujeita às exigências previstas na Constituição e na legislação.  

Cinta Larga 

Especificamente em relação à Terra Indígena Cinta Larga, o Plenário, por maioria, acompanhou o relator para determinar ao governo federal que providencie a retirada de qualquer atividade de garimpo ilegal na área, inclusive com uso da força, se necessário. Também deve ser concluída a escuta no território indígena Cinta Larga, conforme determinado nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1425370. 

Ficou vencido neste ponto o ministro Edson Fachin, que se limitou a reconhecer a omissão e determinar a edição de lei. 

Enquanto não for editada a lei, foram fixadas as seguintes condicionantes para a mineração nessa terra: 

– Deve ser realizada consulta livre, prévia e informada às comunidades, conforme previsto na Convenção 169 da OIT.   

– A área explorada, caso a mineração venha a ser autorizada, não poderá exceder 1% do território indígena demarcado, assegurando a integridade da maior parte das terras.  

– Os indígenas terão preferência na exploração dos recursos de seu território. 

– Será instituída uma cooperativa para este fim, com outorga pelo Poder Executivo, a aprovação pelo Congresso Nacional e assistência técnica e financeira do poder público. 

– Caso não exerça seu direito de prioridade, mas autorize o empreendimento, o povo indígena terá direito a 50% do valor total devido aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e aos órgãos da administração direta da União.  

– A participação financeira das comunidades nos resultados da lavra deve ser integralmente direcionada para projetos de segurança territorial, produção sustentável, recuperação ambiental, saúde, educação e sustentabilidade.   

– A forma do repasse deve ser estabelecida em conjunto pelos indígenas e pelos ministérios envolvidos, com fiscalização do Ministério Público Federal.  

– É obrigatória a elaboração de estudos de impacto ambiental e planos de manejo sustentável, com medidas de recuperação de áreas degradadas e compensação ambiental, inclusive durante o período de exploração.  

(Suélen Pires/CR//CF) 

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