Estados localizados no norte e nordeste terão as tarifas reduzidas a partir desta quarta-feira (26) Estados localizados no norte e nordeste terão as tarifas reduzidas a partir desta quarta-feira (26)
TARIFAS
Estados localizados no norte e nordeste terão as tarifas reduzidas a partir desta quarta-feira (26)
Em razão da decisão tomada pela Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), durante Reunião Pública Ordinária em 11/8, as tarifas de energia elétrica serão reduzidas nas áreas de concessão da Energisa Acre, Energisa Rondônia, Enel Ceará, Energisa Tocantins e Sulgipe.
A medida entra em vigor nesta quarta-feira (26) e os impactos para os consumidores atendidos em Baixa Tensão (residências e pequenos comércios) podem ser visualizados na tabela abaixo.
Distribuidora | Efeito Médio (Baixa Tensão) |
Energisa Acre | - 5,20% |
Energisa Rondônia | - 10,63% |
Enel Ceará | - 6,65% |
Sulgipe | - 4,63% |
Energisa Tocantins | - 1,36% |
As três distribuidoras (Enel Ceará, Sulgipe e Energisa Tocantins), já haviam passado por reajuste tarifário no primeiro semestre desse ano, mas na ocasião optaram por não antecipar os recursos de Uso de Bem Público (UBP)¹ em seus processos tarifários. Diante disso, as tarifas dessas distribuidoras foram republicadas agora após repasse dos recursos relativos à repactuação pelos geradores do que eles deviam a título de UBP. A Energisa Acre e Energisa Rondônia também não anteciparam os recursos, mas no caso delas o novo impacto tarifário refere-se aos reajustes homologados em 2025.
Quanto maior o efeito médio do reajuste tarifário homologado anteriormente, maior será a redução agora percebida, dado que o rateio definido pela ANEEL tem por objetivo equilibrar as elevações tarifárias.
Na decisão tomada pela ANEEL no dia 11/8, foi determinado que, dentro de 10 dias, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) deveria repassar os recursos para operacionalizar a redução das tarifas, dando plena eficácia à Política Pública nessas concessões.
Com a repactuação das parcelas de UBP e o consequente aporte na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), conforme previsto na Lei nº 15.235/2025, foi possível garantir a redução tarifária para os consumidores do ambiente regulado nas regiões da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) nos anos de 2025 e 2026, de acordo com as diretrizes da ANEEL. Leia mais.
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