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*PCCE deflagra operação e cumpre oito mandados de prisão, um deles no RJ, e oito de busca e apreensão contra integrantes de grupo criminoso atuante em Forquilha* _Um dos investigados foi localizado e preso no Rio de Janeiro após troca de informações entre as Polícias Civil do CE e RJ_

 *PCCE deflagra operação e cumpre oito mandados de prisão, um deles no RJ, e oito de busca e apreensão contra integrantes de grupo criminoso atuante em Forquilha* _Um dos investigados foi localizado e preso no Rio de Janeiro após troca de informações entre as Polícias Civil do CE e RJ_ No seguimento ao combate às ações criminosas organizadas, a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio da Delegacia de Forquilha e do Departamento de Polícia do Interior Norte (DPI-Norte), deflagrou, na manhã desta quinta-feira (27), uma ofensiva que resultou no cumprimento de oito mandados de prisão preventiva contra integrantes de um grupo criminoso de origem carioca. As ações ocorreram, simultaneamente, nas cidades de Forquilha, Caucaia, Sobral e no Rio de Janeiro (RJ).  As diligências, coordenadas no âmbito da operação denominada “Arquipélago II”, tiveram o objetivo de localizar alvos investigados por integrar uma organização criminosa de origem carioca atuante na cidade de Forquilha ...

Justiça marca julgamento de acusado de matar galerista norte-americano Alejandro Triana Prevez será julgado em 25 de fevereiro de 2027

 

Justiça marca julgamento de acusado de matar galerista norte-americano

Alejandro Triana Prevez será julgado em 25 de fevereiro de 2027
Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 27/08/2026 - 09:02
Rio de Janeiro
Alejandro Triana Prevez, principal suspeito da morte de galerista norte-americano, durante visita ao Rio de Janeiro. Foto: Alejandro Thiana Prevez/Arquivo Pessoal
© Alejandro Thiana Prevez/Arquivo Pessoal
Versão em áudio

 A Justiça do Rio marcou para o dia 25 de fevereiro de 2027, às 13h, o julgamento do cubano Alejandro Triana Prevez, um dos acusados pelo assassinato do galerista norte-americano Brent Sikkema, 75 anos, no apartamento da vítima, no Jardim Botânico, em 15 de janeiro de 2024.

A decisão é da juíza da 3ª Vara Criminal da Capital, Tula Correa de Mello, que manteve a prisão preventiva de Alejandro, ressaltando que “o acusado confessou a intenção de fugir do país pela fronteira com o Peru após a descoberta do delito”.

Alejandro responde por homicídio qualificado por motivo torpe, mediante promessa de recompensa, por motivo fútil, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, além da agravante de o crime ter sido cometido contra pessoa maior de 60 anos. Ele também responderá por furto qualificado praticado durante o repouso noturno. 

O processo em relação ao outro acusado, Daniel Sikkema, foi desmembrado devido a um recurso contra a sentença de pronúncia, que o tornou réu pelos mesmos qualificadores do homicídio, na condição de mandante e partícipe do crime.

O galerista excluiu de seu testamento o ex-marido Daniel Garcia Carrera, acusado de ser o mandante do crime. A vítima era dono de uma fortuna que incluía imóveis nos Estados Unidos, em Cuba e no Brasil.

O crime

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público estadual, Alejandro veio para o Brasil seguindo as coordenadas oferecidas por Daniel e sendo auxiliado financeiramente por ele.

Na madrugada do dia 15 de janeiro de 2024, Alejandro - utilizando-se das chaves fornecidas por Daniel - entrou na residência da vítima e a golpeou várias vezes com uma faca. Daniel teria prometido US$ 200 mil a Alejandro para executar o ex-companheiro, em meio a disputas patrimoniais após a separação.

“O laudo de necropsia atesta a periculosidade e a brutalidade do crime, no qual a vítima foi golpeada 18 vezes por instrumento perfurocortante, sem qualquer possibilidade de defesa. A necessidade da prisão é reforçada, considerando que o próprio Alejandro confessou a intenção de deixar o país após a descoberta do delito”.

A juíza Tula Correa de Mello escreveu ainda, na decisão, que permanecem íntegros os fundamentos à decretação da prisão preventiva, sendo certo que, desde então, não houve qualquer modificação do quadro fático. "Assim, mantenho a custódia cautelar do acusado”.

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