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Tupi, pioneiro do pré-sal, chega ao recorde de 4 bilhões de barris Ativo responde por mais de um terço da produção da Petrobras

  Tupi, pioneiro do pré-sal, chega ao recorde de 4 bilhões de barris Ativo responde por mais de um terço da produção da Petrobras Bruno de Freitas Moura ─ Repórter da Agência Brasil Publicado em 13/08/2026 - 14:11 undefined © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil Versão em áudio A Petrobras informou que o ativo de Tupi, no pré-sal da Bacia de Santos, chegou à marca recorde de 4 bilhões de barris de óleo equivalente (boe). É a primeira vez que um ativo da companhia alcança esse volume. Boe é uma unidade de volume acumulado de petróleo e gás convertida para o equivalente em barris de petróleo. O ativo é formado por dois campos de petróleo, Tupi e Cernambi, e foi o primeiro sistema do pré-sal a entrar em produção comercial, em 2010 . Em 2026, de acordo com a Petrobras, a média de produção superou 1 milhão de barris de óleo por dia em mais de uma oportunidade. O ativo representa 36% de toda a produção da estatal . De acordo com a diretora de Exploração e Produção da Petrobras, Sylvia Anjos, ...

Justiça torna réus acusados de praticar extorsão com falsos anúncios Grupo criava anúncios falsos de venda de veículos e aluguel de imóveis

 

Justiça torna réus acusados de praticar extorsão com falsos anúncios

Grupo criava anúncios falsos de venda de veículos e aluguel de imóveis
Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 13/08/2026 - 07:42
Rio de Janeiro
Versão em áudio

O juízo da 3ª Vara Especializada em Organização Criminosa da Capital aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra 26 pessoas acusadas de integrar uma rede criminosa hierarquizada e estruturada, articulada por integrantes da facção criminosa Terceiro Comando Puro (TCP). O grupo praticava delitos patrimoniais, em especial crimes de extorsão e roubos mediante restrição da liberdade de vítimas, além de estelionatos. A decisão também decretou a prisão preventiva de dois integrantes da rede: Íris Maurício da Silva Almeida e Vilmara de Morais. 

De acordo com a denúncia, o grupo criava e inseria anúncios falsos de venda de veículos no marketplace do facebook e no site OLX e, com isso, induzia as vítimas a se locomoverem até o município de Belford Roxo, na Baixada Fluminense, sob a falsa perspectiva de que iriam adquirir um automóvel. 

Ao chegarem ao local indicado no anúncio, as vítimas eram surpreendidas pelos integrantes do grupo criminoso que, armados, as mantinham sob seu domínio, subtraíam seus pertences – inclusive cartões de crédito que eram utilizados em maquininhas fornecidas por possíveis integrantes pré-determinados e as obrigavam a fazer transferências bancárias. 

O grupo também agia em crimes envolvendo falsos anúncios de locação e comercialização de imóveis. As vítimas eram atraídas pelos falsos anúncios e, após efetuarem transferências bancárias para efetivar a locação ou aquisição de determinado imóvel, não obtinham mais qualquer resposta. 

A investigação mostrou que os denunciados eram integrantes do núcleo financeiro do esquema, encarregados dos atos de lavagem de capitais por meio de fracionamento dos valores auferidos mediante transferências sucessivas e pulverização dos capitais. O objetivo era branquear e dificultar o rastreamento do produto dos crimes patrimoniais cometidos. Os crimes ocorreram entre os anos de 2022 e 2024, em diversos municípios da Baixada Fluminense, especialmente Belford Roxo, e em São Paulo, na cidade de Cubatão. 

Na decisão, o juiz Alexandre Abrahão disse que ficou comprovado que os denunciados Íris Maurício da Silva Almeida e Vilmara de Morais exerciam posição de destaque na estrutura da suposta organização criminosa voltada, em tese, à prática de delitos patrimoniais e à subsequente lavagem dos capitais obtidos ilicitamente. Ele decretou a prisão preventiva dos dois.

Para os demais réus foram impostas medidas cautelares diversas da prisão como comparecimento em cartório ou perante o juízo de sua residência a cada dois meses e proibição de manter contato – seja de forma presencial, remota, telemática,
por redes sociais, diretamente ou por interposta pessoa – com quaisquer das testemunhas arroladas no processo, com os demais corréus e com os familiares deles. 

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