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Exclusivo - Costa Mendes adquire Panebox no Bairro de Fátima

  Costa Mendes adquire Panebox no Bairro de Fátima A Padaria Costa Mendes adquiriu o negócio da Padaria Panebox no Bairro de Fátima. A Padaria funciona em frente ao Colégio Nossa Senhora das Graças e pertencia ao ex- presidente do Sindicato da Panificação do Ceará e hoje diretor do Sindpan Ceará, Angelo Nunes. Não sabemos o valor negociado e o que sabemos que o prédio foi alugado. Em.cknversa com o dono da Costa Mendes, Iran Costa, existe uma análise da melhor possibilidade: continuar como.Panwbox ou virar a marca para Costa Mendes. Há 11 anos, a Costa Mendes deixou o Bairro de Fátima no grande espaço perto da Rodoviária quando a Padaria virou Empório de Fátima.  Nesse meio tempo, tentou uma segunda vez voltar em uma pequena loja, mas durou pouco tempo. Hoje, no espaço,  funciona a Lan Lan Salgados na Avenida 13 de Maio. Antes de negociar com a Panebox, andou conversando com a Delicatessen Romana, mas não avançaram as negociações .

Mendonça propõe tese para julgamento sobre deep fake no TSE Para ministro, é preciso diferenciar conteúdo sintético feito por IA

 

Mendonça propõe tese para julgamento sobre deep fake no TSE

Para ministro, é preciso diferenciar conteúdo sintético feito por IA
André Richter - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 25/08/2026 - 21:44
Brasília
17/06/2026 - Tribunal Superior Eleitoral - TSE . Foto: Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Versão em áudio

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), propôs nesta terça-feira (25) uma tese jurídica para balizar os julgamentos sobre uso ilegal de deep fake nas redes sociais durante a campanha eleitoral. 

As deep fakes ocorrem pela criação de conteúdo artificial para prejudicar candidatos. A divulgação desse tipo de conteúdo é proibida pelo TSE.

No entendimento de Mendonça, é preciso diferenciar o conteúdo sintético produzido por IA, que tem regras estabelecidas pela Corte, e casos de deep fake, para garantir a segurança jurídica das decisões.

"Considera-se deep fake o conteúdo sintético de áudio, vídeo ou combinação de ambos que, mediante criação, substituição ou alteração digital de imagem ou voz, apresente grau de realismo ou verossimilhança objetivamente apto a produzir falsa percepção de autenticidade quanto a manifestação, comportamento, fato ou circunstância representados", propôs o ministro.

A proposta foi apresentada pelo ministro em uma decisão em que determinou a remoção de um vídeo com imagens do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL). Na ação, a campanha do candidato argumentou que as cenas eram falsas e foram produzidas por inteligência artificial (IA). No processo, o ministro diz que a suspensão é necessária por não apresentar registros reais do candidato.

Reunião

Na semana passada, os ministros do TSE começaram a discutir combate às deep fake na campanha. A reunião foi convocada pelo presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, para que os ministros possam definir como será a atuação do tribunal nessa questão.

O encontro ocorreu a portas fechadas e não houve declarações oficiais. A expectativa é que a deliberação sobre o tema seja colocada em prática nas próximas sessões, quando o TSE vai decidir os primeiros casos envolvendo deep fakes na campanha deste ano.

Regras

Em março deste ano, o TSE aprovou regras sobre utilização de inteligência artificial durante as eleições gerais de outubro. As normas valem para candidatos e partidos. Os ministros proibiram que provedores de IA permitam, ainda que solicitado pelos usuários, sugestões de candidatos para votar.

O objetivo é evitar a interferência de algoritmos na livre escolha dos eleitores.

Para combater a misoginia digital, o TSE proibiu postagens nas redes sociais com montagens envolvendo candidatas e fotos e vídeos com nudez e pornografia. A Corte Eleitoral também reafirmou que os provedores de internet poderão ser responsabilizados pela Justiça se não retirarem perfis falsos e postagens ilegais de seus usuários.

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