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*Comitê da coligação "Ceará forte, do lado certo" é inaugurado nesta quinta-feira (13)*

 *_AVISO DE PAUTA_* *Comitê da coligação "Ceará forte, do lado certo" é inaugurado nesta quinta-feira (13)* A coligação "Ceará forte, do lado certo" inaugura, nesta quinta-feira (13), a partir das 18h13, o seu comitê central, em Fortaleza. O evento contará com a presença do governador e candidato à reeleição Elmano de Freitas 13 (PT); a candidata a vice-governadora Gabriella Aguiar; o candidato à reeleição ao Senado, Cid Gomes; a candidata ao Senado, Luizianne Lins; o senador Camilo Santana; o coordenador da campanha, Chagas Vieira, deputados estaduais e federais, e mais de 100 prefeitos. *Serviço:* *Inauguração do comitê central da coligação "Ceará forte, do lado certo"* Local: Avenida Washington Soares, 2398 - Engenheiro Luciano Cavalcante - Fortaleza - CE Data: 20 de agosto (quinta-feira) Horário: 18h13

MP recomenda que Prefeitura de Monsenhor Tabosa não homologue resultado do concurso para procurador autárquico por possível irregularidade no edital

 

MP recomenda que Prefeitura de Monsenhor Tabosa não homologue resultado do concurso para procurador autárquico por possível irregularidade no edital

MP recomenda que Prefeitura de Monsenhor Tabosa não homologue resultado do concurso para procurador autárquico por possível irregularidade no edital

O Ministério Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Monsenhor Tabosa, recomendou, na última sexta-feira (14/08), que a Prefeitura e a Procuradoria Geral do Município se abstenham de homologar o resultado do concurso público regido pelo Edital n° 002/2026 para o cargo de procurador autárquico, bem como de praticar quaisquer atos de nomeação, convocação para posse ou investidura relativos ao cargo. A medida visa evitar possível duplicidade de funções jurídicas dentro da administração municipal. Segundo o MP, as atribuições funcionais previstas no edital do certame são as mesmas para os cargos de procurador autárquico e procurador municipal, o que vai contra a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda a criação de estruturas jurídicas paralelas destinadas ao desempenho das mesmas atribuições institucionais.

Na Recomendação, o MP orienta que sejam adotadas, em até 30 dias, as providências administrativas e legislativas necessárias à revisão da estrutura jurídica da Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Monsenhor Tabosa – AMMAMT, de modo a assegurar que as funções de representação judicial e extrajudicial, consultoria, assessoramento e emissão de pareceres jurídicos institucionais sejam exercidas pela Procuradoria Geral do Município e pelos procuradores municipais integrantes de sua carreira. Além disso, caso constatada necessidade de reforço permanente da estrutura jurídica em razão das demandas oriundas da autarquia, que seja avaliada a ampliação, mediante lei, do quantitativo de cargos de Procurador Municipal, com atuação dos integrantes da Procuradoria Geral do Município também nas matérias relacionadas à Administração Pública indireta.

O documento recomenda também que a Prefeitura e a Procuradoria Geral do Município promovam, com a banca organizadora do certame, as adequações necessárias ao Edital n° 002/2026, sem prejuízo do regular prosseguimento, homologação e provimento do cargo de Procurador Municipal, bem como não realizem o aproveitamento, transformação ou transposição automática dos candidatos aprovados para o cargo de procurador autárquico em candidatos ou ocupantes do cargo de procurador municipal. Os destinatários terão prazo de dez dias para informar à Promotoria as providências tomadas. O descumprimento poderá resultar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais pelo Ministério Público.

Recomendação
É instrumento extrajudicial, emitido pelo Ministério Público, que sugere a adoção de determinadas medidas por órgãos públicos ou privados para corrigir irregularidades ou melhorar a atuação em prol do interesse público. A recomendação serve para persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos. O objetivo é melhorar os serviços públicos e de relevância pública, corrigir condutas e prevenir novas irregularidades, de forma mais rápida e sem acionar o Poder Judiciário.

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