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Pai e madrasta são presos suspeitos de morte de menino de 3 anos no TO IML aponta que Gustavo Feitosa sofreu múltiplas agressões

  Pai e madrasta são presos suspeitos de morte de menino de 3 anos no TO IML aponta que Gustavo Feitosa sofreu múltiplas agressões Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil Publicado em 06/08/2026 - 19:19 Rio de Janeiro Versão em áudio O pai e a madrasta de Gustavo Veloso Feitosa, de 3 anos, foram presos em Tocantins, sob suspeita de envolvimento na morte da criança. O menino foi encontrado morto na casa do casal, em Palmas, na última segunda-feira (3).  O advogado Igor Gustavo Veloso de Souza, de 33 anos, e a companheira dele, Kathellen Moreira, de 23 anos, foram detidos na madrugada desta quinta-feira (6).   Gustavo Feitosa estava na casa do pai durante o fim de semana. De acordo com a Secretaria da Segurança Pública de Tocantins, o pai comunicou a morte do filho na segunda-feira e alegou que demorou a registrar a ocorrência por estar abalado emocionalmente. Um laudo do Instituto Médico-Legal (IML) aponta que o garoto morreu em decorrência de múltiplas agressões e vio...

MPF denuncia empresas por despejo de resíduos na Baía de Guanabara Estaleiro funcionava sem licença ambiental na região portuária do Rio

 

MPF denuncia empresas por despejo de resíduos na Baía de Guanabara

Estaleiro funcionava sem licença ambiental na região portuária do Rio
Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 05/08/2026 - 19:09
Rio de Janeiro
Embarcações ancoradas na Baía de Guanabara.
© Tânia Rêgo/Agência Brasil
Versão em áudio

Duas empresas do setor de reparo naval, a Selano Trade Reparos Navais e a PSA Reparos Navais, foram denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) por despejar resíduos perigosos na Baía de Guanabara.

A Agência Brasil não conseguiu contato com as empresas denunciadas e mantém o espaço aberto a suas manifestações.

De acordo com a denúncia de crimes ambientais, as empresas operaram um estaleiro sem licença ambiental no bairro do Caju, zona portuária do Rio, durante sete anos. Resíduos teriam sido armazenados no local e abandonados de forma irregular, permitindo que parte deles atingisse as águas da baía.

Na ação penal, o MPF pede a fixação de valor mínimo de R$ 1,45 milhão para reparação dos danos ambientais. O montante corresponde a 50% do rendimento que a promotoria estima ter sido obtido com a exploração comercial da área durante o período de funcionamento irregular do estaleiro.

O funcionamento da instalação foi entre fevereiro de 2018 e fevereiro de 2025. Durante esse período, as empresas teriam guardado e abandonado resíduos oleosos, cilindros de gases inflamáveis e outras substâncias perigosas em desacordo com a legislação ambiental. Segundo o MPF, o descarte irregular desses materiais atingiu a Baía de Guanabara, provocando danos irreparáveis ao meio ambiente.

 A investigação foi iniciada após fiscalização do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), com apoio da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA), em fevereiro de 2025.

Os agentes constataram que o estaleiro funcionava normalmente, realizando serviços de manutenção em embarcações, apesar da inexistência de licença ambiental. Durante a inspeção, a equipe verificou o reparo de uma embarcação, evidenciando a continuidade da atividade econômica desenvolvida no local.

Laudo produzido pelo Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE) confirmou a ausência de licença ambiental e identificou diversas irregularidades na gestão de resíduos.

Os peritos encontraram isotanques com resíduos oleosos armazenados de forma inadequada, cilindros de gás liquefeito de petróleo (GLP) espalhados pelo terreno, pontos de abastecimento de óleo diesel e oxigênio utilizados nas atividades de soldagem, além de resíduos perigosos depositados próximos aos contêineres e às margens da Baía de Guanabara, ocasionando poluição hídrica.

Ainda segundo a denúncia, o administrador das empresas admitiu, em depoimento prestado à polícia e ao MPF, que o estaleiro funcionava sem licença ambiental. Embora tenha alegado dificuldades relacionadas à situação da área onde o empreendimento operava, o MPF sustenta que cabia exclusivamente às empresas e ao seu administrador obter o licenciamento ambiental e garantir a destinação adequada dos resíduos perigosos gerados pela atividade.

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