Pular para o conteúdo principal

IJF alcança recorde de doações de órgãos e tecidos em julho e registra 82% de autorização familiar em 2026 Equipe Hospitalar de Doação para Transplantes atua 24 horas no acolhimento às famílias e contribui para transformar momentos de perda em novas oportunidades de vida

  IJF alcança recorde de doações de órgãos e tecidos em julho e registra 82% de autorização familiar em 2026 Equipe Hospitalar de Doação para Transplantes atua 24 horas no acolhimento às famílias e contribui para transformar momentos de perda em novas oportunidades de vida Compartilhe: Em meio à dor da perda, uma decisão pode significar uma nova chance de vida para quem espera por um transplante. No Instituto Dr. José Frota (IJF), hospital da Prefeitura de Fortaleza, o trabalho da Equipe Hospitalar de Doação para Transplantes (e-DOT) tem contribuído para ampliar a efetivação das doações de órgãos e tecidos. De janeiro até o momento, 82% das famílias entrevistadas no IJF autorizaram a doação, índice superior à média nacional, que gira em torno de 55%. O resultado destaca a importância do acolhimento especializado realizado pela equipe junto aos familiares de potenciais doadores. Em julho, 32 doadores foram registrados no hospital, sendo 13 doadores de múltiplos órgãos e 19 de córnea...

Para Quinta Turma, “olheiro” que atua durante venda de drogas responde por tráfico, não por colaboração

 

Para Quinta Turma, “olheiro” que atua durante venda de drogas responde por tráfico, não por colaboração

Resumo em linguagem simples

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o agente que atua como "olheiro" ou "vigilante" de forma integrada e indispensável à comercialização de drogas responde por coautoria ou participação no crime de tráfico, e não pelo delito de colaboração como informante. Para o colegiado, ao permanecer ao lado do vendedor durante a negociação e garantir a segurança da atividade ilícita, o "olheiro" participa diretamente da execução do tráfico, afastando a incidência do tipo penal destinado à colaboração.

Com base nesse entendimento, a turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso da Defensoria Pública de Goiás que buscava desclassificar uma condenação por tráfico de drogas para o delito previsto no artigo 37 da Lei 11.343/2006.

Segundo o processo, policiais militares receberam um vídeo enviado por moradores com cenas sobre a comercialização de drogas em uma rua de Goiânia. Nas imagens, um homem vendia entorpecentes enquanto outro permanecia ao seu lado, observando a movimentação do local. Após a denúncia, os policiais abordaram os envolvidos e concluíram, com base nas filmagens e nos depoimentos colhidos, que o segundo homem exercia a função de vigilância durante a negociação.

As instâncias ordinárias entenderam que os dois agentes atuavam conjuntamente na comercialização das drogas, cada um desempenhando papel específico no crime. O juízo de primeiro grau absolveu o "olheiro" da acusação de associação para o tráfico, mas o condenou por tráfico privilegiado, decisão que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

No recurso ao STJ, a Defensoria Pública sustentou que a atuação do acusado seria meramente periférica, sem a prática de qualquer das condutas que caracterizam o crime de tráfico, razão pela qual deveria ser enquadrada no tipo penal de colaboração como informante.

Atuação do "olheiro" é essencial para viabilizar a venda de drogas

O relator na Quinta Turma, ministro Ribeiro Dantas, explicou que o artigo 37 da Lei de Drogas tem natureza subsidiária e se destina a punir quem colabora com o tráfico de forma externa, eventual e periférica, sem participar diretamente da execução do delito. Segundo ele, o dispositivo alcança apenas o agente que atua como informante de grupo, organização ou associação voltados ao tráfico, sem que sua conduta se confunda com os núcleos do tipo penal previsto no artigo 33.

No caso analisado, o ministro destacou que as instâncias ordinárias estabeleceram como premissa fática que o recorrente permaneceu ao lado do corréu durante a comercialização dos entorpecentes, observando a movimentação do local para garantir a segurança da operação. Para Ribeiro Dantas, essa atuação revela participação ativa, essencial e integrada à dinâmica do tráfico, incompatível com a colaboração indireta e periférica prevista no artigo 37.

O relator também observou que a absolvição do recorrente pelo crime de associação para o tráfico não afasta sua responsabilização pelo tráfico de drogas. Conforme explicou, a inexistência de vínculo estável e permanente entre os envolvidos não impede o reconhecimento da coautoria ou da participação direta em um episódio específico de comercialização de entorpecentes.

"A função de 'olheiro', desempenhada de forma contínua e voltada à segurança da operação ilícita, constitui mecanismo indispensável à concretização da difusão ilícita de entorpecentes, enquadrando-se como coautoria ou participação direta no crime de tráfico previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, e não como mera colaboração subsidiária e externa", concluiu.

Leia o acórdão no AREsp 3.136.623.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.

Nota Pública

  O Ministério Público do Estado do Ceará vem a público manifestar apoio ao promotor eleitoral Rodrigo Damasceno, titular da 121ª Promotoria Eleitoral, atuante na comarca de Sobral. Na manhã deste domingo (06/10), o senhor Moses Rodrigues, que é deputado federal e integrava um grupo de apoiadores de um candidato a prefeito, ignorou as orientações dos Promotores Eleitorais em Sobral e atuou em contrariedade às normas eleitorais, mesmo sendo advertido da irregularidade de sua conduta. Além disso, o referido deputado desrespeitou um membro do Ministério Público no desempenho legítimo de suas atribuições. A atitude do parlamentar ofende as instituições e o sistema de justiça, afrontando os princípios democráticos. O Ministério Público permanecerá firme no combate aos crimes e ilícitos eleitorais, na garantia do estado democrático de direito e na realização de eleições livres e justas.