Presidente do STF manifesta apoio ao ministro Flávio Dino No início da sessão desta quinta-feira (13), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin afirmou que ameaças à segurança física de ministros e familiares devem ser apuradas com rigor
Presidente do STF manifesta apoio ao ministro Flávio Dino
No início da sessão desta quinta-feira (13), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin afirmou que ameaças à segurança física de ministros e familiares devem ser apuradas com rigor
Foto: Gustavo Moreno/STFPronunciamento do presidente do STF, ministro Edson Fachin, na abertura da sessão plenária de 13 de agosto de 2026:
“A Presidência do Supremo Tribunal Federal manifesta solidariedade ao Ministro Flávio Dino e reconhece que ameaças à segurança física dos ministros e familiares devem ser apuradas com rigor. A Secretaria de Polícia Judicial do Supremo Tribunal Federal colaborará com as autoridades públicas para a plena elucidação dos fatos e pela responsabilização, inclusive penal, de quem tiver praticado crimes.
O Supremo Tribunal Federal reafirma seu compromisso irrenunciável com a Constituição e com o respeito às liberdades fundamentais, sobretudo com liberdade de imprensa e com o direito fundamental dos jornalistas ao sigilo de fonte. Ao longo dos anos, a jurisprudência da Suprema Corte realçou, como não poderia deixar de ser feito sob a égide da Constituição de 1988, a primazia que esses direitos têm dentro do arcabouço legal. A jurisprudência do Tribunal permanecerá íntegra e vinculante a todos os órgãos do Poder Judiciário, e seus Ministros não se afastarão do compromisso com esses direitos. A apuração de eventuais ilícitos deve dirigir-se à conduta que constitua objeto da investigação, jamais à atividade jornalística legítima exercida no cumprimento de sua função constitucional.
A Presidência tem a convicção de que a força do Tribunal reside em sua colegialidade, a melhor expressão de solidariedade a seus membros, seja confirmando decisões monocráticas, seja deliberando sobre o destino e a duração de investigações. A Presidência adotará as providências regimentais cabíveis para que essas deliberações ocorram com a brevidade que a matéria exige.”
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