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Receita libera consulta ao último lote de restituição do IR 2026 Cerca de 521,9 mil contribuintes receberão R$ 1,2 bilhão

  Receita libera consulta ao último lote de restituição do IR 2026 Cerca de 521,9 mil contribuintes receberão R$ 1,2 bilhão Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil Publicado em 24/08/2026 - 07:12 Brasília © Arte/Agência Brasil Versão em áudio A Receita Federal libera, nesta segunda-feira (24), a consulta ao quarto e último lote de restituição do imposto de Renda 2026. Um total de R$ 1,24 bilhão será pago a 521.935 contribuintes. O pagamento também contempla restituições residuais de anos anteriores. A consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones. Do total de R$ 1,24 bilhão desse lote, R$ 704,12 milhões irão para contribuintes com prioridade legal no reembolso. As restituições estão distribuídas da seguinte forma: •    338.912 contribuintes que usaram...

Saiba mais sobre acordo para facilitar comércio eletrônico no Mercosul Regras promulgadas pelo Brasil vão estimular transações entre países

 

Saiba mais sobre acordo para facilitar comércio eletrônico no Mercosul

Regras promulgadas pelo Brasil vão estimular transações entre países
Agência Brasil
Publicado em 24/08/2026 - 07:53
Brasília
16/07/2026 - Brasília - Bandeira do Mercosul . Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Versão em áudio

O Brasil promulgou, nesta segunda-feira (24), o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, assinado em 2021 pelos países integrantes do bloco. Entre os principais pontos está a proibição da cobrança de direitos alfandegários sobre transações eletrônicas entre pessoas do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. Proteção de dados pessoais e cooperação em segurança cibernética também estão entre os pontos abordados.

O Decreto nº 13.104, publicado no Diário Oficial da União, incorpora às leis brasileiras normas voltadas ao desenvolvimento e à regulamentação do comércio digital no Mercosul. A norma tem o propósito de reduzir barreiras às transações virtuais.

O texto também prevê que os governos adotem medidas para facilitar o comércio digital, ampliar a transparência regulatória e evitar normas que imponham restrições indevidas às atividades eletrônicas. O acordo estabelece ainda o reconhecimento da validade jurídica das assinaturas eletrônicas dos países do bloco, com o objetivo de facilitar negócios e operações transfronteiriças.

Proteção de dados

De acordo com o decreto, os países se comprometem a manter legislações e medidas administrativas para resguardar informações pessoais dos usuários do comércio eletrônico, além de trocar experiências e informações sobre proteção de dados. 

No campo da circulação de dados, o acordo determina que os países permitam a transferência transfronteiriça de informações necessárias para atividades comerciais, respeitadas as regras de proteção de dados pessoais. 

A publicação também veda, em regra, a exigência de que empresas estrangeiras mantenham servidores ou instalações de armazenamento de dados em determinado território como condição para operar em nível local.

O acordo orienta os países a adotarem medidas para proteger consumidores contra mensagens eletrônicas enviadas sem consentimento, exigindo mecanismos que permitam ao usuário interromper o recebimento dessas comunicações.

Segurança

As partes também assumiram compromissos de cooperação em áreas como:

  • segurança cibernética;
  • proteção ao consumidor;
  • comércio digital para micro, pequenas e médias empresas;
  • governo eletrônico;
  • compartilhamento de informações sobre regulamentação e estatísticas do setor.

O texto prevê revisões periódicas do acordo a cada dois anos para acompanhar a evolução tecnológica e as discussões internacionais sobre comércio eletrônico. 

Com a promulgação, o governo brasileiro conclui o processo interno de incorporação do acordo, que passa a produzir efeitos no país conforme as regras estabelecidas pelo Mercosul e pela legislação nacional.

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