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Usuários de trens mudam rotina por causa de greve da CPTM Algumas empresas dispensaram funcionários do presencial

  Usuários de trens mudam rotina por causa de greve da CPTM Algumas empresas dispensaram funcionários do presencial Matheus Crobelatti* Publicado em 05/08/2026 - 17:24 São Paulo © Paulo Pinto/Agencia Brasil Versão em áudio Com a greve dos trabalhadores da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) de São Paulo e a paralisação parcial das linhas 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade nesta quarta-feira (5), os usuários do transporte público precisaram reorganizar suas rotinas para chegar a tempo no trabalho e em outros compromissos.  É o caso de Giovanna Miranda, gerente de um condomínio na Berrini, zona oeste da capital paulista. A profissional contou à Agência Brasil que o trajeto de carro de sua casa para o trabalho leva, geralmente, 25 minutos. Nessa terça-feira (4), data em que foi iniciada a greve, ela levou 45 minutos para chegar ao trabalho. A volta para casa também foi complicada, o que a fez perder um curso online. “Eu perdi uma reunião na parte da manhã e precisei adia...

STF afasta restrição para alíquota zero na compra de veículos por pessoas autistas e com deficiência intelectual Plenário retirou da lei expressões que faziam distinção entre graus de deficiência e de transtorno do espectro autista

 

STF afasta restrição para alíquota zero na compra de veículos por pessoas autistas e com deficiência intelectual

Plenário retirou da lei expressões que faziam distinção entre graus de deficiência e de transtorno do espectro autista

03/08/2026 20:10 - Atualizado há 18 horas atrás
Sessão plenária do STF de 3/8/2026Foto: Luiz Silveira/STF

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos da Reforma Tributária que restringiam a aplicação da alíquota zero de impostos na compra de veículos a pessoas com deficiência intelectual ou transtorno do espectro autista classificados em determinados níveis. Nesta segunda-feira (3), no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7779 e 7790, o Plenário entendeu que a Constituição Federal não estabelece distinção entre beneficiários com base na intensidade ou na classificação da deficiência.

Alíquota zero

A Emenda Constitucional 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária, zerou as alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na compra de veículos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista e por taxistas. Os dois tributos integram o novo sistema de tributação sobre o consumo, em substituição ao ICMS, ao ISS, ao PIS, à Cofins e, gradualmente, ao IPI. A regulamentação veio com a Lei Complementar (LC) 214/2025, que estabeleceu as condições para a concessão do desconto.

Na ADI 7779, o Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul questionava o fato de a lei limitar o benefício às pessoas com “deficiência mental severa ou profunda” e a autistas de nível moderado ou grave. A entidade também contestava o prazo para que pessoas com deficiência pudessem trocar de veículo, menor que o dos taxistas.

Na ADI 7790, a Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD) também questionava a exclusão dos autistas de nível de suporte 1 e os critérios relacionados à adaptação dos veículos, que privilegiava adaptações externas realizadas em oficinas credenciadas pelos Detrans.

Exclusão abstrata

O relator, ministro Alexandre de Moraes, concluiu que a LC 214/2025 ultrapassou os limites da autorização constitucional ao excluir, de forma abstrata, pessoas com deficiência leve e autistas de nível de suporte 1. Segundo ele, a EC 132/2023 determinou a redução de 100% das alíquotas sem estabelecer gradações. “A Constituição não estabeleceu diferença entre pessoas com deficiência leve, grave ou média”, afirmou. Para o ministro, a legislação foi além do que poderia, ao criar uma restrição não prevista no texto constitucional.

Uso profissional

O relator manteve, contudo, o intervalo de três anos para que pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista adquiram novos veículos, apesar de o prazo ser menor do que o previsto para os taxistas. Segundo o ministro Alexandre, a distinção se justifica pelo uso profissional intenso dos táxis, que desgasta mais os veículos e exige substituições mais frequentes para garantir a segurança dos passageiros.

A parte relativa à exigência de adaptação do veículo foi expressamente revogada pela LC 227/2026, e esse ponto não foi examinado.

Por unanimidade, foram declaradas nulas as expressões da LC 214/2025 que condicionam o benefício à classificação da deficiência, como “severa ou profunda”, relativa à deficiência mental, “de nível moderado ou grave”, referente ao transtorno do espectro autista, e “grau moderado ou grave”, aplicada às demais deficiências.

(Cezar Camilo/CR//CF)

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