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TRE-CE alinha ações com Enel e Brisanet para garantir energia e internet no dia da eleição

  TRE-CE alinha ações com Enel e Brisanet para garantir energia e internet no dia da eleição Encontro debateu planos de ação especialmente voltados ao dia do pleito 11/09/2026 10:58 - Atualizado em 11/09/2026 11:04 Compartilhar página por e-mail Compartilhar pagina via Facebook Compartilhar página no WhatsApp A Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) realizou reunião com representantes da Enel e da Brisanet para alinhar estratégias voltadas à garantia da comunicação, do fornecimento de energia elétrica e da continuidade dos serviços durante o dia da eleição, 4 de outubro, bem como nos anteriores, de preparação. Coordenado pela presidente do Tribunal, desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, o encontro teve como objetivo estabelecer planos de ação preventivos e fortalecer a atuação integrada entre o Tribunal e as empresas responsáveis por serviços essenciais à realização do pleito. Durante a reunião, o TRE-CE destacou a importância da parceria com a Brisanet...

STF decide que municípios não podem usar área do imóvel para calcular alíquota do IPTU Por unanimidade, o Plenário reafirmou que a progressividade fiscal do imposto deve considerar o valor do imóvel

 

STF decide que municípios não podem usar área do imóvel para calcular alíquota do IPTU

Por unanimidade, o Plenário reafirmou que a progressividade fiscal do imposto deve considerar o valor do imóvel

17/08/2026 09:00 - Atualizado há 8 horas atrás
Edifício-sede do TSTFoto: Rosinei Coutinho/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que municípios não podem fixar alíquotas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base na área do imóvel. Por unanimidade, o Plenário reafirmou que a progressividade do IPTU deve considerar o valor do imóvel e que podem ser aplicadas alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso da propriedade. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1593784, com repercussão geral (Tema 1.455), na sessão virtual encerrada em 5 de agosto.

O caso envolve a Lei Complementar municipal 639/2018 de Chapecó (SC), que estabelecia alíquota de 1% de IPTU para imóveis com área construída igual ou superior a 400 m². A Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) declarou a norma inconstitucional, com base na Súmula 668 do STF, e determinou a correção do lançamento para a alíquota de 0,5% e a devolução dos valores pagos a mais.

O município recorreu ao Supremo para defender a validade da regra. Argumentou que a Constituição permite alíquotas diferentes conforme o uso do imóvel e que uma área construída maior representaria utilização mais intensa do solo urbano, justificando a tributação mais elevada.

Critérios constitucionais

O relator, ministro Dias Toffoli, afastou o argumento. Segundo ele, após a Emenda Constitucional (EC) 29/2000, a Constituição passou a permitir a progressividade fiscal do IPTU em razão do valor do imóvel e a adoção de alíquotas diferentes conforme localização e uso.

Em seu voto, o ministro ressaltou que a área do imóvel não está entre esses critérios e lembrou que o STF já consolidou o entendimento de que a fixação da alíquota de IPTU com base na área caracteriza progressividade do tributo, e não seletividade.

Toffoli observou ainda que a área não se confunde com o valor, a localização ou o uso da propriedade e reforçou que municípios não podem criar outros critérios de progressividade além dos previstos na Constituição Federal.

Tese

A tese de repercussão geral aprovada pelo Plenário foi a seguinte:

“É inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à EC nº 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel”.

(Edilene Cordeiro/AS//JP)

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