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Guardas municipais de Fortaleza recebem capacitação em uso de armas de fogo e taser A iniciativa integra um amplo planejamento de qualificação continuada do efetivo da GMF

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STF decidirá se acesso a dados de usuários precisa de ordem judicial Placar está 2 a 0 para permissão prévia sobre informações de internet

 

STF decidirá se acesso a dados de usuários precisa de ordem judicial

Placar está 2 a 0 para permissão prévia sobre informações de internet
André Richter – Repórter da Agência Brasil
Publicado em 27/08/2026 - 19:10
Brasília
Brasília (DF) 11/04/2023 Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF) 
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo
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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (27) o julgamento do processo que vai decidir se é constitucional a regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965 de 2014) que determina aos provedores de internet a entrega de dados de tráfego (data, hora e fuso) dos usuários para investigações, somente mediante decisão judicial.

Após a formação do placar de 2 votos a 0 para reconhecer a validade de decisão judicial prévia para o compartilhamento dos dados, o julgamento foi suspenso. A data para retomada da análise do caso não foi definida.

A Corte julga a ação protocolada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) para garantir a aplicação da norma.

Conforme o Artigo 10 da lei, o provedor responsável pela guarda dos dados somente será obrigado a disponibilizar os registros dos dispositivos dos usuários após determinação judicial. 

Segundo a Abrint, as empresas recebem diariamente pedidos de acesso direto ao número do IP (Internet Protocol), código único que identifica um dispositivo eletrônico (computador, celular ou tablet) que está conectado à internet.

O acesso é requisitado diretamente por delegados de polícia, órgãos administrativos e o Ministério Público, sem decisão judicial prévia.

Ao votar sobre a questão, o relator da ação, ministro Cristiano Zanin, disse que a Constituição garante a proteção da privacidade dos cidadãos e de seus dados pessoais. Para o ministro, o acesso a informações sobre a vida pessoal das pessoas é limitado. 

"O debate vincula-se à proteção constitucional da privacidade, proteção de dados pessoais e da autodeterminação informacional, direito que atribui ao titular a liberdade de controlar em que limites as informações da sua vida pessoal podem ser objetos de intervenção."

O posicionamento foi seguido pelo ministro Dias Toffoli. Em seguida, o julgamento foi suspenso.

Durante a sessão, a advogada Mariana Silva Milanez, representante da Abrint, defendeu que o reconhecimento da constitucionalidade da requisição somente por meio de decisão judicial é necessário para garantir segurança jurídica para as empresas e usuários.

"Quando os provedores recebem essas requisições, eles se deparam com uma encruzilhada. Fornecem os dados e assumem dos riscos de serem processados pelos titulares desses dados ou não fornecem e assumem o risco de serem investigados e até mesmo processados pelo crime de desobediência", afirmou.

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