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Ajuda internacional sofre corte de 23,1% em 2025, o maior da história EUA sozinhos representam três quartos da redução

  Ajuda internacional sofre corte de 23,1% em 2025, o maior da história EUA sozinhos representam três quartos da redução Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 03/08/2026 - 16:35 Rio de Janeiro © Valter Campanato/Agência Brasil O volume de ajuda internacional de países ricos para nações pobres, menos desenvolvidas e instituições multilaterais sofreu corte de 23,1% na passagem de 2024 para 2025, marcando a maior redução já registrada. No ano passado, o auxílio dos países ricos foi de US$ 174,3 bilhões (quase R$ 900 bilhões), corte de US$ 52,4 bilhões em um ano, em termos reais, ou seja, já considerando a inflação do período. Foi o segundo ano seguido de diminuição na ajuda internacional global. Os dados fazem parte do estudo Financiamento para o Desenvolvimento , elaborado pelo Brics Policy Center, centro de estudos vinculado ao Instituto de Relações Internacionais da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). Os pesquisadores Isabel Roch...

STF suspende bloqueio de verbas destinadas à saúde no Rio Grande do Sul

 

STF suspende bloqueio de verbas destinadas à saúde no Rio Grande do Sul 

Para o ministro Alexandre de Moraes, recursos têm destinação pública específica e devem ser preservados 

31/07/2026 17:16 - Atualizado há 3 dias atrás
Foto aérea do prédio do STF. No lado esquerdo, as Bandeiras do Brasil e do Mercosul. À esquerda, a Estátua da JustiçaFoto: Antonio Augusto/STF

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Alexandre de Moraes, no exercício da Presidência, concedeu liminar para suspender o bloqueio de recursos vinculados a contratos de gestão na área da saúde determinado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). A decisão foi tomada na Reclamação (Rcl) 97782, apresentada pelo Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa e Extensão para o Desenvolvimento Humano (Ibsaúde). 

Em análise preliminar, o ministro concluiu que a manutenção da retenção de verbas públicas destinadas à execução de ações e serviços de saúde desconsiderou a destinação específica desses recursos e contrariou a jurisprudência do STF, que assegura a preservação de recursos públicos vinculados à prestação de serviços de saúde.  

Recursos destinados à saúde 

A reclamação questiona decisão do TJ-RS que concedeu efeito suspensivo a recurso interposto em execução de título extrajudicial relativa à cobrança de honorários advocatícios, mantendo o bloqueio de valores depositados em contas do instituto. 

Segundo o Ibsaúde, os recursos têm origem em contratos firmados com o poder público para a gestão de hospitais, unidades de pronto atendimento (UPAs), centros de atenção psicossocial (CAPS), serviços de atenção básica e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). A entidade sustenta que os valores são destinados exclusivamente à manutenção dessas atividades e que a prestação dos serviços depende dos repasses públicos. 

Ao examinar o pedido, o ministro Alexandre de Moraes observou que o juízo de primeira instância havia determinado o desbloqueio dos valores por reconhecer que os recursos vinculados aos contratos de gestão na área da saúde têm destinação específica e estão protegidos pela regra da impenhorabilidade prevista no Código de Processo Civil.  

(Cairo Tondato/AS//JP) 

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