Pular para o conteúdo principal

TSE concede liminar proibindo Pablo Marçal de usar recursos oficiais para campanha

  TSE concede liminar proibindo Pablo Marçal de usar recursos oficiais para campanha 20/08/2026 13:04 Compartilhar página por e-mail Compartilhar pagina via Facebook Compartilhar página no WhatsApp Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, nesta quinta-feira (20 ), tutela de urgência requerida pelo Ministério Público Eleitoral e vetou o acesso d e Pablo Marçal aos recursos públicos de campanha eleitoral, o F undo E special de F inanciamento de C ampanha (FEFC) e o fundo partidário, impedi ndo-o de fazer propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, bem como de praticar os demais atos de propaganda eleitoral, inclusive debates .     Marçal anunciou, no início desta semana, filiação ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro ( PRTB ) e candidatura à Presidência da República, mas o s ministros da Corte decidiram que , até a deliberação do mérito do requerimento de registro de sua candidatura à Presidência da República nas Eleições Ge...

TSE concede liminar proibindo Pablo Marçal de usar recursos oficiais para campanha

 

TSE concede liminar proibindo Pablo Marçal de usar recursos oficiais para campanha

Sessão plenária do TSE - 20.08.2026

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, nesta quinta-feira (20), tutela de urgência requerida pelo Ministério Público Eleitoral e vetou o acesso de Pablo Marçal aos recursos públicos de campanha eleitoral, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e o fundo partidário, impedindo-o de fazer propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, bem como de praticar os demais atos de propaganda eleitoral, inclusive debates.  

Marçal anunciou, no início desta semana, filiação ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) e candidatura à Presidência da República, mas os ministros da Corte decidiram que, até a deliberação do mérito do requerimento de registro de sua candidatura à Presidência da República nas Eleições Gerais de 2026 que deverá acontecer em breve , o comunicador e blogueiro não pode promover nenhuma ação como candidato, sendo-lhe proibido o acesso aos recursos oficiais determinados na legislação eleitoral do Tribunal Eleitoral.  

O TSE determinou ainda que o PRTB, partido pelo qual foi lançada a candidatura, "adote as medidas necessárias ao cumprimento da presente decisão e a intimação com a máxima urgência do candidato impugnado", segundo disse Ana Estela Aranha, a relatora do caso. O diretório nacional do PRTB também será comunicado a respeito da liminar, bem como o grupo de emissoras de rádio e televisão, para o cumprimento dessa decisão. 

Na petição apresentada ao TSE, o Ministério Público Eleitoral (MPE) afirma que a candidatura não preenche os requisitos de prova de filiação ao PRTB dentro do prazo legal, uma vez que Marçal estava filiado ao União Brasil em abril, prazo final para escolha do partido. Além disso, Marçal está inelegível até 2032, uma vez que foi condenado por promover concursos de cortes de vídeos com ofertas de prêmios para disseminação de conteúdo eleitoral.  

Assim, sustentou a ausência de comprovação da condição de elegibilidade relativa à filiação partidária ao PRTB, diante de elementos indicativos de vinculação à União Brasil no período.  

O Colegiado acompanhou integralmente o voto da relatora, ministra Estela Aranha, ao entender que o perigo do dano está caracterizado pelo risco da utilização de recursos públicos e de meios de propaganda eleitoral em benefício de candidatura que, “em análise sumária, mostra-se juridicamente inviável, notadamente pela provável ausência de condição de elegibilidade”, ressaltou a relatora. 

Os ministros enfatizaram que o TSE não está antecipando o julgamento do processo e que previamente ouvirá as partes perante a garantia do contraditório e da ampla defesa, oportunizando, assim, a manifestação do interessado. 

MC/GO/DB 

Processo relacionado: RCand 0601586-09.2026.6.00.0000 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.

Chacina em Maranguape

 🚔🇧🇷🚑🛑🚨🚔🇧🇷🚑🛑🚨 *~𝐍🅾️𝐭í𝐜𝐢𝐚𝐬 𝐂🅾️𝐦 ©️𝐫𝐞𝐝𝐢𝐛𝐢𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞~* *©️𝐞𝐚𝐫á 𝐧𝐚 🅿️𝐚𝐧𝐝𝐞𝐦𝐢𝐚 𝐝𝐚 🅱️𝐚𝐥𝐚*🔫 *MAIS UMA MULHER É ASSASSINADA,JÁ SÃO 2️⃣3️⃣3️⃣ MULHERES ASSASSINADAS NO CEARÁ* *A VIOLÊNCIA CONTRA MULHER NÃO PARA NO CEARÁ* *MARANGUAPE/CHACINA* Segundo informações quarto pessoas foram executadas no Distrito de Amanari.  Elemento pernicioso, do Fundoró, Amanari, lesionado a bala, e depois de alguns minutos veio a óbito. Segundo informes, os algozes são da GDE da Babilônia. Tbm Amanari. Estavam em uma casa, onde foi invadida e começaram a disparar em todos. 04 obitos no local,03 homens e uma mulher.  *🅰️𝐆𝐔𝐀𝐑𝐃𝐀𝐍𝐃𝐎 𝐌𝐀𝐈𝐒 𝐈𝐍𝐅𝐎𝐑𝐌𝐀ÇÕ𝐄𝐒* 🚔🇧🇷🚑🛑🚨🚔🇧🇷🚑🛑🚨 🚔 *T&RÇ@-F&IR@/14/11/𝟐𝟎𝟐3*