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Empresas devem facilitar vacinação de trabalhadores contra o sarampo Recomendação é da Associação Nacional de Medicina do Trabalho

  Empresas devem facilitar vacinação de trabalhadores contra o sarampo Recomendação é da Associação Nacional de Medicina do Trabalho Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/08/2026 - 18:43 Rio de Janeiro © Divulgação Versão em áudio Após o registro de 16 casos de sarampo em São Paulo , a Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT) divulgou alerta reforçando a importância da vacinação entre os trabalhadores, para prevenir surtos em ambientes laborais e nas comunidades onde vivem.  A entidade também pediu que as empresas facilitem o acesso dos profissionais aos serviços de vacinação e promovam campanhas educativas, com informações baseadas em evidências científicas .  O sarampo é uma doença infecciosa altamente transmissível, cuja prevenção depende, fundamentalmente, da vacinação. Embora o Brasil tenha recuperado, em 2024, a certificação de eliminação da circulação endêmica do vírus, casos importados e surtos localizados continuam sendo registrad...

TSE divulga distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita para as Eleições 2026

 

TSE divulga distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita para as Eleições 2026

Logo das Eleições 2026. Fundo branco Arte: Secom/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, nesta terça-feira (4), a tabela de representatividade dos partidos políticos e federações que servirá de base para a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e para a participação de candidatas e candidatos em debates nas Eleições 2026. Os critérios constam da Portaria TSE nº 473, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe). 

A representatividade partidária é um dos critérios previstos na legislação eleitoral para definir a divisão do tempo de propaganda gratuita em rádio e televisão e a participação das candidaturas em debates durante a campanha. 

Para o cálculo do tempo de propaganda eleitoral gratuita, o TSE considerou 510 deputados federais eleitos por partidos e federações que atenderam aos requisitos da Emenda Constitucional nº 97/2017. A Federação União Progressista, formada por União Brasil e PP, possui a maior bancada considerada para esse cálculo, com 104 deputados federais. Em seguida aparecem o PL, com 98 parlamentares, e a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), com 81. Também figuram entre as maiores representações o PSD, com 42 deputados, o MDB e o Republicanos, ambos com 41. 

A tabela foi elaborada com base nos critérios previstos na legislação eleitoral e na Resolução TSE nº 23.610/2019, com ajustes promovidos pela Resolução TSE nº 23.671/2021, considerando apenas partidos e federações que atenderam aos requisitos da Emenda Constitucional nº 97/2017, conhecida como Cláusula de Desempenho.  

Debates eleitorais 

Para definir a participação das candidaturas em debates eleitorais, a portaria considera o número de parlamentares eleitos para a Câmara dos Deputados e para o Senado por partidos e federações que cumpriram os requisitos da cláusula de desempenho. 

Nesse cálculo, o total considerado pelo TSE é de 591 parlamentares. A Federação União Progressista reúne 124 representantes, seguida pelo PL, com 107, e pela Federação Brasil da Esperança, com 89. Na sequência aparecem PSD e MDB, ambos com 49 parlamentares, e Republicanos, com 44. 

Segundo a portaria, três deputados federais não foram computados porque os partidos aos quais pertencem não atenderam aos requisitos estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 97/2017. 

Cláusula de Desempenho 

A Cláusula de Desempenho, prevista na Emenda Constitucional nº 97/2017, estabelece requisitos mínimos para que os partidos políticos tenham acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo gratuito de propaganda no rádio e na televisão. 

Após as Eleições de 2022, os partidos passaram a precisar obter, alternativamente, 2% dos votos válidos nacionais para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos 1/3 (um terço) das unidades da Federação, com o mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas, ou eleger 11 deputados federais, também distribuídos em pelo menos 1/3 (um terço) das unidades da Federação. 

Nas Eleições Gerais de 2026, as exigências serão ampliadas. As legendas deverão alcançar, alternativamente, pelo menos 2,5% dos votos válidos nacionais para a Câmara dos Deputados, distribuídos em no mínimo 1/3 (um terço) das unidades da Federação, com 1,5% dos votos válidos em cada uma delas, ou eleger 13 deputados federais, também distribuídos em pelo menos 1/3 (um terço) das unidades da Federação.  

A partir das Eleições de 2030, os requisitos passarão para 3% dos votos válidos nacionais para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos 1/3 (um terço) das unidades da Federação, com o mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas, ou para a eleição de 15 deputados federais distribuídos nesse mesmo número mínimo de unidades da Federação.  

A tabela completa de representatividade dos partidos políticos e federações está disponível na Portaria TSE nº 473/2026 e servirá de referência oficial para a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e para a organização dos debates das Eleições 2026. 

AN/GO/MM 

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