Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) capturou, nesta quinta-feira (25), um homem de 29 anos, suspeito de ameaça e violência psicológica contra a própria mãe, uma idosa de 72 anos. A captura aconteceu na cidade de Sobral – Área Integrada de Segurança 14 (AIS 14) do Estado. A investigação, desencadeada pela Delegacia de Defesa da Mulher de Sobral, unidade especializada da PCCE, aponta que o suspeito, com antecedentes por nove crimes de ameaça, uma lesão corporal dolosa, além de crime de violência doméstica e dano, causava conflitos em casa. Diante da situação, a PCCE solicitou um mandado de prisão preventiva contra o investigado. O pedido foi deferido e cumprido pelos policiais civis da DDM de Sobral. O homem foi colocado à disposição da Justiça. Denúncias A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa So
MPCE solicita à Justiça realização de concurso público para professores da Rede Estadual de Educação
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Sobral, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, contra o Estado do Ceará requerendo a realização de concurso público em 2018, devido ao grande número de professores temporários nas escolas da rede estadual de ensino do município de Sobral.
A ação teve como base um inquérito civil que apurou a existência de 302 professores efetivos e 213 temporários, ou seja, aproximadamente 41% dos docentes atuantes na rede estadual de ensino, em Sobral, são contratados temporariamente. Segundo o promotor de Justiça Plínio Augusto Almeida Pereira, “este é um número assustador e denota a burla do princípio constitucional do concurso público, já que há uma quase paridade numérica entre os concursados e temporários, indicando que a excepcionalidade da contratação não é a tônica”, argumenta.
Ele destacou ainda que a Lei Complementar nº 22/2000, do Estado do Ceará, que prevê a contratação de professores temporários, foi considerada parcialmente inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, (09/06/2016 na ADI nº 3721), em especial por autorizar contratação para suprir “outros afastamentos que repercutam em carência de natureza temporária” e “afastamentos para fins de implementação de projetos educacionais, com vistas à erradicação do analfabetismo, correção do fluxo escolar e qualificação da população cearense”, pois correspondem a objetivos corriqueiros das políticas públicas de educação praticadas no território nacional e não há emergencialidade suficientemente demonstrada.
O Ministério Público Estadual solicitou, além de outras providências, que seja determinado que a Secretaria de Educação do Ceará apresente, no prazo de 30 dias a contar da decisão liminar judicial, rubrica orçamentária para a realização do concurso público no ano de 2018, sob pena de imposição de multa de dez mil reais, e multa diária no valor de mil reais, a ser cobrada do gestor da Secretaria Estadual de Educação do Ceará.