Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
ESPORTE
"O Ceará não teve dificuldades para vencer o Santa Cruz e subir na tabela da Série B, na noite desta terça-feira, no Castelão, jogo válido pela 33a. rodada da competição e que teve a presença de 13.366 torcedores pagantes. O placar de 3 a 0 deu ao Alvinegro a sexta colocação da competição, agora com 48 pontos, distante quatro do G4. O Santa Cruz fica com 40 e ainda corre sério risco de rebaixamento. O zagueiro Fernando Lombardi, na pequena área, aos 15 minutos da primeira etapa e Arlindo Maracanã, aos 36, cobrando pênalti sofrido por Mazinho Lima, construíram o marcador na primeira etapa. No segundo tempo, Mazinho Lima sofreu outro pênalti, mas Maracanã bateu mal e perdeu. Na jogada, o zagueiro Hugo foi expulso. Melhor em campo, o Ceará ainda ampliou. Reinaldo, que entrou na vaga de Sérgio Manoel, fez de cabeça aos 32 minutos e definiu o marcador. Na próxima rodada o Alvinegro enfrenta o Paulista, em Jundiaí. "
Fonte: Blog de Esportes de O Povo
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