Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
ECONOMIA
"O futuro do biodiesel no Ceará é o tema de seminário no auditório do Palácio Iracema nesta quarta-feira (31/10) às 15h. Vão expor o tema João Pratagil (presidente do Nutec), João Augusto Paiva (gerente da usina de biodiesel da Petrobrás em Quixadá), o secretário Camilo Santana, do Desenvolvimento Agrário e Pedro Sisnando, ex-secretário.O debate é promovido pela Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior. O evento acontece no Auditório do Palácio Iracema, no Centro Administrativo Bárbara de Alencar."
Fonte: Governo do Ceará
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.