A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
POLÍCIA
"Um incêndio atingiu área da Chapada do Araripe, na altura do município do Crato (Região doi Cariri). Segundo o jornalista Tarso Araújo (Colunista do O POVO), o Corpo de Bombeiros tenta controlar o incêndio que teria começado no fim da última tarde no Sítio Nuanda. No local, o sargento Martins, do CB, mobiliza também a brigada de incêndio do Ibama e a Guarda Municipal do Crato. Não se sabe ainda o que causou o fogo. O local, conforme Tarso, é de difícil acesso."
Fonte: Blog Eliomar de Lima
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