A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
ESPORTE
"Com chances matemáticas de conseguir o acesso à Série A, em 2008, o Fortaleza segue trabalhando forte para os cinco jogos restantes no Campeonato Brasileiro da Série B.O primeiro desafio do Tricolor de Aço é no sábado, às 16 horas, contra o Barueri, no estádio Presidente Vargas. O técnico Zetti terá praticamente todo o elenco à disposição para o confronto contra os paulistas.O zagueiro César e o lateral Simão, que não enfrentaram o Santo André, estão de volta e devem reassumir a posição na equipe titular."
Fonte: Site do Fortaleza Esporte Clube
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.