A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que o reconhecimento póstumo da paternidade socioafetiva não depende da manifestação formal de vontade do pretenso pai. Segundo o colegiado, o estado de filho reconhecido publicamente é suficiente para configurar o vínculo. Na origem, três mulheres ajuizaram ação de reconhecimento de filiação socioafetiva post mortem cumulada com petição de herança em relação ao falecido padrasto. Alegaram que, ao perder o pai biológico muito cedo, passaram a conviver – como verdadeira família – com a mãe biológica, o padrasto e sua filha natural. Durante mais de 20 anos, teriam recebido dele amor, educação e suporte financeiro. O juízo julgou os pedidos improcedentes, por entender que o reconhecimento póstumo do parentesco exigiria a apresentação de prova formal e inequívoca de que o padrasto tinha a intenção de assumir as enteadas como filhas. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a ...
POLÍCIA
Um acidente envolvendo três caminhões deixou uma pessoa morta e duas gravemente feridas na BR-116. A batida foi a 90 quilômetros de Fortaleza, na localidade de Cristais, município de Chorozinho. O trânsito ficou lento no local porque o choque acabou deixando os veículos atravessados na pistas. As vítimas foram atendidas no IJF, em Fortaleza.
Por Marcellus Rocha, com informações da TV Diário
Um acidente envolvendo três caminhões deixou uma pessoa morta e duas gravemente feridas na BR-116. A batida foi a 90 quilômetros de Fortaleza, na localidade de Cristais, município de Chorozinho. O trânsito ficou lento no local porque o choque acabou deixando os veículos atravessados na pistas. As vítimas foram atendidas no IJF, em Fortaleza.
Por Marcellus Rocha, com informações da TV Diário
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