Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
POLÍCIA
"Cinco homicidios foram registrados no Interior do Ceará nas últimas horas. A maioria a faca, segundo o Comando de Policiamento do Interior (CPI). Foram anotadas ocorrências em Canindé, Cridade e Tianguá a faca. Em Iguatu, um homem foi morto a pedradas e outro a bala na cidade de Varjota."
Fonte: Blog Eliomar de Lima
"Cinco homicidios foram registrados no Interior do Ceará nas últimas horas. A maioria a faca, segundo o Comando de Policiamento do Interior (CPI). Foram anotadas ocorrências em Canindé, Cridade e Tianguá a faca. Em Iguatu, um homem foi morto a pedradas e outro a bala na cidade de Varjota."
Fonte: Blog Eliomar de Lima
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