Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
POLÍCIA
"De sexta para este sábado foram registrados sete acidentes nas rodovias estaduais. Uma pessoa morreu na CE-232, em Viçosa do Ceará.Desde o início da operação réveillon nas estradas federais, foram registrados nove acidentes, com nove feridos. Ninguém morreu. Nas rodovias estaduais, foram 12 acidentes, com 12 feridos e uma morte."
Fonte: TV Verdes Mares
"De sexta para este sábado foram registrados sete acidentes nas rodovias estaduais. Uma pessoa morreu na CE-232, em Viçosa do Ceará.Desde o início da operação réveillon nas estradas federais, foram registrados nove acidentes, com nove feridos. Ninguém morreu. Nas rodovias estaduais, foram 12 acidentes, com 12 feridos e uma morte."
Fonte: TV Verdes Mares
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