A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
POLÍCIA
"No município de Antônio Diogo, distrito de Redenção, Francisco Ferreira da Silva, de 56 anos, foi assassinado a tiros, na rua Justiniano Ferreira, na noite da última quinta-feira.A polícia ainda não tem pistas dos acusados. O crime vai ser investigado pela delegacia local."
Fonte: TV Diário
"No município de Antônio Diogo, distrito de Redenção, Francisco Ferreira da Silva, de 56 anos, foi assassinado a tiros, na rua Justiniano Ferreira, na noite da última quinta-feira.A polícia ainda não tem pistas dos acusados. O crime vai ser investigado pela delegacia local."
Fonte: TV Diário
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