Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil A decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a tramitação de processos judiciais contra companhias aéreas por alteração, cancelamento ou atraso de voos se aplica apenas aos processos que envolvam motivos de caso fortuito ou de força maior previstos no Código Brasileiro de Aeronáutica – CBA (Lei 7.565/1986). O esclarecimento foi feito em decisão complementar do ministro no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1560244 , de sua relatoria. As situações previstas na lei referem-se a eventos relacionados a condições meteorológicas adversas, à indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária, a restrições impostas por determinações da autoridade de aviação civil e à decretação de pandemia com restrição ao transporte aéreo. Segundo Toffoli, a suspensão não alcança, por exemplo, ações relacionadas a falhas na prestação do serviço atribuídas às companhias aéreas, classificadas juridicamente como “fortuito in...
POLÍCIA
"Um soldado do Ronda Policial sofreu acidente nesta terça-feira, qunado a moto que pilotava se chocou com uma Hilux do próprio Ronda que estava à frente. O veículo acabou reduzindo a velocidade e houve o choque no cruzamentod as ruas Pereira Filgueiras com Silva Paulet (Bairro Aldeota).O motoqueiro foi atendido no Frotinha de Messejana. O caso não foi grave."
Fonte: Blog Eliomar de Lima e TV Verdes Mares
"Um soldado do Ronda Policial sofreu acidente nesta terça-feira, qunado a moto que pilotava se chocou com uma Hilux do próprio Ronda que estava à frente. O veículo acabou reduzindo a velocidade e houve o choque no cruzamentod as ruas Pereira Filgueiras com Silva Paulet (Bairro Aldeota).O motoqueiro foi atendido no Frotinha de Messejana. O caso não foi grave."
Fonte: Blog Eliomar de Lima e TV Verdes Mares
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.