A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Braskem S.A. a pagar indenização por danos morais a um homem que perdeu o emprego em decorrência do desastre ambiental causado pela mineração de sal-gema da empresa em Maceió, a partir de 2018 (o colapso da mina e o afundamento do solo ocorreram em 2023). Para o colegiado, a alegação da Braskem de que a dispensa seria um ato autônomo do empregador desconsidera a realidade do desastre e seus efeitos. A ação foi ajuizada por um homem que trabalhou como porteiro por quase 30 anos em um condomínio desocupado compulsoriamente, localizado na área afetada pelo afundamento do solo devido à atividade de mineração. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negar a indenização, sob o fundamento de que não haveria relação direta e imediata entre a exploração do subsolo pela empresa e a demissão do porteiro. Reconhecimento do nexo de causalidade A relatora na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, destaco...
POLÍCIA
"Um soldado do Ronda Policial sofreu acidente nesta terça-feira, qunado a moto que pilotava se chocou com uma Hilux do próprio Ronda que estava à frente. O veículo acabou reduzindo a velocidade e houve o choque no cruzamentod as ruas Pereira Filgueiras com Silva Paulet (Bairro Aldeota).O motoqueiro foi atendido no Frotinha de Messejana. O caso não foi grave."
Fonte: Blog Eliomar de Lima e TV Verdes Mares
"Um soldado do Ronda Policial sofreu acidente nesta terça-feira, qunado a moto que pilotava se chocou com uma Hilux do próprio Ronda que estava à frente. O veículo acabou reduzindo a velocidade e houve o choque no cruzamentod as ruas Pereira Filgueiras com Silva Paulet (Bairro Aldeota).O motoqueiro foi atendido no Frotinha de Messejana. O caso não foi grave."
Fonte: Blog Eliomar de Lima e TV Verdes Mares
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.