Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
COTIDIANO
O Aeroporto de Fortaleza opera na normalidade na manhã deste sábado(29). Dos 24 vôos programados, apenas um está atrasado e nenhum foi cancelado. É o que informa último boletim da Infraero, atualizado às 9h. Em Juazeiro do Norte, dos três vôos previstos, todos estão na hora e sem atraso.
Por Marcellus Rocha, com informações da Infraero
O Aeroporto de Fortaleza opera na normalidade na manhã deste sábado(29). Dos 24 vôos programados, apenas um está atrasado e nenhum foi cancelado. É o que informa último boletim da Infraero, atualizado às 9h. Em Juazeiro do Norte, dos três vôos previstos, todos estão na hora e sem atraso.
Por Marcellus Rocha, com informações da Infraero
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