A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
POLÍCIA
PRISÃO
Em Juazeiro do Norte,um adolescente que confessou ser responsável por um assassinato se entrega á polícia. A informação é do programa Rota 22,da TV Diário.
ATROPELAMENTO E MORTE
No início da noite,um homem morreu atrpelado na Avenida Raul Barbosa.Valdemir Pinheiro Rodrigues voltava para casa de bicicleta quando foi atingido por uma moto.Os ocupantes da moto ficaram feridos e foram hospitalizados.
Por Marcellus Rocha,com informações da TV Diário
PRISÃO
Em Juazeiro do Norte,um adolescente que confessou ser responsável por um assassinato se entrega á polícia. A informação é do programa Rota 22,da TV Diário.
ATROPELAMENTO E MORTE
No início da noite,um homem morreu atrpelado na Avenida Raul Barbosa.Valdemir Pinheiro Rodrigues voltava para casa de bicicleta quando foi atingido por uma moto.Os ocupantes da moto ficaram feridos e foram hospitalizados.
Por Marcellus Rocha,com informações da TV Diário
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