Ação ajuizada em nome de pessoa já falecida não pode ser regularizada com indicação de sucessor Resumo em linguagem simples A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma ação proposta em nome de pessoa já falecida no momento do ajuizamento deve ser extinta sem julgamento do mérito . Para o colegiado, nessa hipótese, não se trata apenas de um problema de substituição da parte falecida pelo espólio , mas sim de inexistência de relação processual válida, o que afasta a possibilidade de regularização processual prevista pelo artigo 76 do Código de Processo Civil . Ao negar provimento ao recurso especial , a turma manteve decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia considerado impossível regularizar o processo. O caso teve origem em ação declaratória de inexistência de débito ajuizada sob a alegação de que uma instituição bancária teria realizado descontos indevidos no benefício previdenciário da parte autora. Falecimento ocorreu...
COTIDIANO
O Aeroporto de Fortaleza registra, nesse momento,atraso em vôos de 40%.Dos 10 võos previstos, quatro estão fora do horário,segundo a Infraero.Em Juazeiro do Norte,nenhum võo está atrasado.
Por Marcellus Rocha,com informações da Infraero
O Aeroporto de Fortaleza registra, nesse momento,atraso em vôos de 40%.Dos 10 võos previstos, quatro estão fora do horário,segundo a Infraero.Em Juazeiro do Norte,nenhum võo está atrasado.
Por Marcellus Rocha,com informações da Infraero
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.