A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
POLÍCIA
Em um espaço de tempo de apenas 1 hora, foram registrados três homicídios na madrugada de hoje(29) em Fortaleza.No bairro Rodolfo Teófilo, José Germano Pinheiro foi morto a tiros por um desconhecido.No Jóquei Clube,Alberto da Slva Costa morreu vítima de bala perdida.Já no Papicu,Paulo André Boa Ventura Dias de Oliveira também foi assassinado a tiros.
Por Marcellus Rocha,com informações o Ciops
Em um espaço de tempo de apenas 1 hora, foram registrados três homicídios na madrugada de hoje(29) em Fortaleza.No bairro Rodolfo Teófilo, José Germano Pinheiro foi morto a tiros por um desconhecido.No Jóquei Clube,Alberto da Slva Costa morreu vítima de bala perdida.Já no Papicu,Paulo André Boa Ventura Dias de Oliveira também foi assassinado a tiros.
Por Marcellus Rocha,com informações o Ciops
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