Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
COTIDIANO
"O cantor Waldonys passou por um enorme susto nesta tarde de sábado. Como faz sempre que pode nos fins de semana, quando está de folga, resolveu sobrevoar a Região Metropolitana em seu monomotor. Na altura de Caucaia, a aeronave apresentou problemas. Waldonys, que tem como hobby pilotar, manobrou e conseguiu aterrissar na lagoa do Cauípe. Houve apenas danos com a aeronave, segundo informações do Centro Intgrado e Operações Policiais (Ciops)."
Fonte:Texto reproduzido do Blog Eliomar de Lima
"O cantor Waldonys passou por um enorme susto nesta tarde de sábado. Como faz sempre que pode nos fins de semana, quando está de folga, resolveu sobrevoar a Região Metropolitana em seu monomotor. Na altura de Caucaia, a aeronave apresentou problemas. Waldonys, que tem como hobby pilotar, manobrou e conseguiu aterrissar na lagoa do Cauípe. Houve apenas danos com a aeronave, segundo informações do Centro Intgrado e Operações Policiais (Ciops)."
Fonte:Texto reproduzido do Blog Eliomar de Lima
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