Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
COTIDIANO
"O cantor Waldonys passou por um enorme susto nesta tarde de sábado. Como faz sempre que pode nos fins de semana, quando está de folga, resolveu sobrevoar a Região Metropolitana em seu monomotor. Na altura de Caucaia, a aeronave apresentou problemas. Waldonys, que tem como hobby pilotar, manobrou e conseguiu aterrissar na lagoa do Cauípe. Houve apenas danos com a aeronave, segundo informações do Centro Intgrado e Operações Policiais (Ciops)."
Fonte:Texto reproduzido do Blog Eliomar de Lima
"O cantor Waldonys passou por um enorme susto nesta tarde de sábado. Como faz sempre que pode nos fins de semana, quando está de folga, resolveu sobrevoar a Região Metropolitana em seu monomotor. Na altura de Caucaia, a aeronave apresentou problemas. Waldonys, que tem como hobby pilotar, manobrou e conseguiu aterrissar na lagoa do Cauípe. Houve apenas danos com a aeronave, segundo informações do Centro Intgrado e Operações Policiais (Ciops)."
Fonte:Texto reproduzido do Blog Eliomar de Lima
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