Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
POLÍCIA
"O Comando de Policiamento do interior registrou um homicídio a bala na cidade de Tabuleiro do Norte, na Rua Pedro Pessoa - zona urbana daquela cidade. A vítima foi Nil Allyson Fernandes de Melo. Segundo testemunhas o crime ocorreu após uma discussão banal. O acusado é Jailson Freire da Silva, 34 anos. Nessa mesma ocorrência, Jailson chegou a lesionar, com um tiro de raspão na cabeça, Rogério de Oliveira Chaves, de 25 anos. Ele foi socorrido para o hospital local e não corre risco de morte. O acusado evadiu-se do local e ainda não foi preso pela polícia."
Fonte:Texto reproduzido do Portal Ceará Agora
"O Comando de Policiamento do interior registrou um homicídio a bala na cidade de Tabuleiro do Norte, na Rua Pedro Pessoa - zona urbana daquela cidade. A vítima foi Nil Allyson Fernandes de Melo. Segundo testemunhas o crime ocorreu após uma discussão banal. O acusado é Jailson Freire da Silva, 34 anos. Nessa mesma ocorrência, Jailson chegou a lesionar, com um tiro de raspão na cabeça, Rogério de Oliveira Chaves, de 25 anos. Ele foi socorrido para o hospital local e não corre risco de morte. O acusado evadiu-se do local e ainda não foi preso pela polícia."
Fonte:Texto reproduzido do Portal Ceará Agora
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