Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
POLÍCIA
"O Comando de Policiamento do interior registrou um homicídio a bala na cidade de Tabuleiro do Norte, na Rua Pedro Pessoa - zona urbana daquela cidade. A vítima foi Nil Allyson Fernandes de Melo. Segundo testemunhas o crime ocorreu após uma discussão banal. O acusado é Jailson Freire da Silva, 34 anos. Nessa mesma ocorrência, Jailson chegou a lesionar, com um tiro de raspão na cabeça, Rogério de Oliveira Chaves, de 25 anos. Ele foi socorrido para o hospital local e não corre risco de morte. O acusado evadiu-se do local e ainda não foi preso pela polícia."
Fonte:Texto reproduzido do Portal Ceará Agora
"O Comando de Policiamento do interior registrou um homicídio a bala na cidade de Tabuleiro do Norte, na Rua Pedro Pessoa - zona urbana daquela cidade. A vítima foi Nil Allyson Fernandes de Melo. Segundo testemunhas o crime ocorreu após uma discussão banal. O acusado é Jailson Freire da Silva, 34 anos. Nessa mesma ocorrência, Jailson chegou a lesionar, com um tiro de raspão na cabeça, Rogério de Oliveira Chaves, de 25 anos. Ele foi socorrido para o hospital local e não corre risco de morte. O acusado evadiu-se do local e ainda não foi preso pela polícia."
Fonte:Texto reproduzido do Portal Ceará Agora
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