A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
ESPORTE
"Com uma vitória pelo placar de 3x1, em cima do já classificado Maranguape e beneficiado pelo empate no jogo Crato 0x0 Maracanã, o Cacique do Vale conseguiu seu tão sonhado retorno a 1ª Divisão do Campeonato Cearense em 2009. Com gols de Sérgio Alves (duas vezes) e Alex Vampirinho (uma vez), Sobral tem seu tradicional representante novamente a Elite do Futebol cearense."
Fonte:Texto reproduzido do site Artilheiro
"Com uma vitória pelo placar de 3x1, em cima do já classificado Maranguape e beneficiado pelo empate no jogo Crato 0x0 Maracanã, o Cacique do Vale conseguiu seu tão sonhado retorno a 1ª Divisão do Campeonato Cearense em 2009. Com gols de Sérgio Alves (duas vezes) e Alex Vampirinho (uma vez), Sobral tem seu tradicional representante novamente a Elite do Futebol cearense."
Fonte:Texto reproduzido do site Artilheiro
Vale resaltar o trabalho feito pela diretoria,Luiz Pai e Luiz Filho.
ResponderExcluir