Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
ESPORTE
"Com uma vitória pelo placar de 3x1, em cima do já classificado Maranguape e beneficiado pelo empate no jogo Crato 0x0 Maracanã, o Cacique do Vale conseguiu seu tão sonhado retorno a 1ª Divisão do Campeonato Cearense em 2009. Com gols de Sérgio Alves (duas vezes) e Alex Vampirinho (uma vez), Sobral tem seu tradicional representante novamente a Elite do Futebol cearense."
Fonte:Texto reproduzido do site Artilheiro
"Com uma vitória pelo placar de 3x1, em cima do já classificado Maranguape e beneficiado pelo empate no jogo Crato 0x0 Maracanã, o Cacique do Vale conseguiu seu tão sonhado retorno a 1ª Divisão do Campeonato Cearense em 2009. Com gols de Sérgio Alves (duas vezes) e Alex Vampirinho (uma vez), Sobral tem seu tradicional representante novamente a Elite do Futebol cearense."
Fonte:Texto reproduzido do site Artilheiro
Vale resaltar o trabalho feito pela diretoria,Luiz Pai e Luiz Filho.
ResponderExcluir