Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
POLÍCIA
"Quando se pensa que a violência já chegou ao limite, mais um caso revelar estar longe de acontecer. Em Itaitinga, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), um pedinte foi assaltado.Um homem que pedia esmola foi assaltado e morto por causa de uma bicicleta que comprou com o dinheiro das esmolas. José Carvalho de Andrade, de 46 anos, foi morto com vários golpes de faca por um homem ainda não identificado, que levou a bicicleta."
Fonte:Texto reproduzido da TV Verdes Mares
"Quando se pensa que a violência já chegou ao limite, mais um caso revelar estar longe de acontecer. Em Itaitinga, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), um pedinte foi assaltado.Um homem que pedia esmola foi assaltado e morto por causa de uma bicicleta que comprou com o dinheiro das esmolas. José Carvalho de Andrade, de 46 anos, foi morto com vários golpes de faca por um homem ainda não identificado, que levou a bicicleta."
Fonte:Texto reproduzido da TV Verdes Mares
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