Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de sentença trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...
POLÍCIA
Mistério em Quixadá,no Sertão Central.Um caminhão tomado de assalto por quatro homens fortemente armado em um gol,na estrada estadual que liga Quixadá a Choró,foi encontrado em chamas quilômetros depois.O caminhoneiro é maranhense e prestou queixa na Delegacia de Quixadá.A polícia investiga o caso e ainda não sabe o paradeiro dos assaltantes.
Por Marcellus Rocha,com informações do site Central de Notícias
Mistério em Quixadá,no Sertão Central.Um caminhão tomado de assalto por quatro homens fortemente armado em um gol,na estrada estadual que liga Quixadá a Choró,foi encontrado em chamas quilômetros depois.O caminhoneiro é maranhense e prestou queixa na Delegacia de Quixadá.A polícia investiga o caso e ainda não sabe o paradeiro dos assaltantes.
Por Marcellus Rocha,com informações do site Central de Notícias
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