A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
ESPORTE
"Com relação ao time que enfrenta o Itapipoca, sábado, no Alcides Santos, Mirandinha deixou escapar que o Fortaleza poderá jogar com: Douglas; Nerylon, Gilmak, Edson e Eusébio; Álvaro (Jô), Coutinho, Marllon (Wanderley) e Bismarck; Bambam e Nicácio.
O técnico interino do Leão quer vencer para mostrar que tem conhecimentos suficientes para seguir no comando do time, pelo menos, até o final do Estadual 2009."
Fonte:Texto reproduzido do Blog do Daniel Praciano
"Com relação ao time que enfrenta o Itapipoca, sábado, no Alcides Santos, Mirandinha deixou escapar que o Fortaleza poderá jogar com: Douglas; Nerylon, Gilmak, Edson e Eusébio; Álvaro (Jô), Coutinho, Marllon (Wanderley) e Bismarck; Bambam e Nicácio.
O técnico interino do Leão quer vencer para mostrar que tem conhecimentos suficientes para seguir no comando do time, pelo menos, até o final do Estadual 2009."
Fonte:Texto reproduzido do Blog do Daniel Praciano
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