Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
ESPORTE
"Com relação ao time que enfrenta o Itapipoca, sábado, no Alcides Santos, Mirandinha deixou escapar que o Fortaleza poderá jogar com: Douglas; Nerylon, Gilmak, Edson e Eusébio; Álvaro (Jô), Coutinho, Marllon (Wanderley) e Bismarck; Bambam e Nicácio.
O técnico interino do Leão quer vencer para mostrar que tem conhecimentos suficientes para seguir no comando do time, pelo menos, até o final do Estadual 2009."
Fonte:Texto reproduzido do Blog do Daniel Praciano
"Com relação ao time que enfrenta o Itapipoca, sábado, no Alcides Santos, Mirandinha deixou escapar que o Fortaleza poderá jogar com: Douglas; Nerylon, Gilmak, Edson e Eusébio; Álvaro (Jô), Coutinho, Marllon (Wanderley) e Bismarck; Bambam e Nicácio.
O técnico interino do Leão quer vencer para mostrar que tem conhecimentos suficientes para seguir no comando do time, pelo menos, até o final do Estadual 2009."
Fonte:Texto reproduzido do Blog do Daniel Praciano
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