Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de sentença trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...
COTIDIANO
"Choveu em 78 municípios até as 7 horas da manhã desta segunda-feira, segundo boletim da Funceme. A maior chuva foi registrada em Maranguape, com 139 milímetros. Ainda choveu bem em Pacajus, com 113 mm; Maracanaú, 105 mm; Caucaia, 74 mm; Fortim, 58 mm; São Luís do Curu, 55 mm, Ibipina, 50 mm; e Jaguaruana 41.2 milímetros.
A situação em Maranguape é de sufoco em vários bairros."
Fonte:Blog Eliomar de Lima
"Choveu em 78 municípios até as 7 horas da manhã desta segunda-feira, segundo boletim da Funceme. A maior chuva foi registrada em Maranguape, com 139 milímetros. Ainda choveu bem em Pacajus, com 113 mm; Maracanaú, 105 mm; Caucaia, 74 mm; Fortim, 58 mm; São Luís do Curu, 55 mm, Ibipina, 50 mm; e Jaguaruana 41.2 milímetros.
A situação em Maranguape é de sufoco em vários bairros."
Fonte:Blog Eliomar de Lima
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