Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
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O prefeito de Maracanaú,Roberto Pessoa,reúne-se no fim da manhã de hoje,28,com o Assessor da Presidência da Companhia de Trens Metropolitanos,o Metrofor,Fernando Mota.Em pauta,a redução do percusso do Trem de Maracanaú a Fortaleza,com a paralisação parcial entre as estações da Parangaba e João Felipe,no Centro,bem como reivindicações dos maracanauenses para retirada do muro de concreto e a volta da antiga Estação da Cidade.A reunião começa,às 11h,na sede do Metrofor,no Centro da Cidade.
Por Marcellus Rocha
O prefeito de Maracanaú,Roberto Pessoa,reúne-se no fim da manhã de hoje,28,com o Assessor da Presidência da Companhia de Trens Metropolitanos,o Metrofor,Fernando Mota.Em pauta,a redução do percusso do Trem de Maracanaú a Fortaleza,com a paralisação parcial entre as estações da Parangaba e João Felipe,no Centro,bem como reivindicações dos maracanauenses para retirada do muro de concreto e a volta da antiga Estação da Cidade.A reunião começa,às 11h,na sede do Metrofor,no Centro da Cidade.
Por Marcellus Rocha
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