Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz pode estabelecer, desde logo, que a pensão alimentícia seja calculada com base em percentual do salário mínimo caso o alimentante venha a ficar desempregado ou passe a exercer atividade informal. Para o colegiado, a definição antecipada de critérios alternativos para o pagamento da pensão é compatível com a natureza continuada e sujeita a mudanças da obrigação alimentar, não configurando decisão condicionada a evento futuro e incerto – que não é aceita pela jurisprudência. Com esse entendimento, a turma reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e restabeleceu a sentença que havia definido a pensão em 54% do salário mínimo para a hipótese de desemprego ou trabalho informal do alimentante. "A fixação de obrigação alimentar alternativa, prevendo-se antecipadamente a hipótese de desemprego do alimentante, justifica-se pela necessidade de garantir efetividade à prestação jurisdicional e p...
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"Depois de muita expectativa, foi anunciado, oficialmente, neste domingo (31), durante solenidade da Fifa em Nassau, nas Bahamas, o resultado das cidades que irão sediar os jogos da Copa de 2014. Como já vinha sendo esperado, Fortaleza entrou oficialmente na lista das cidades que irão receber o evento.
Fortaleza tem festa na avenida Beira-Mar
A concentração com telão e blocos de pré-carnaval ocorre na avenida Beira-Mar, em frente ao Náutico.
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