Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de sentença trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...
-Tem jornalista-atleta que vai dar um corridinha hoje.Jocélio Leal:"Hoje tem Corrida da Caixa! Cinquinho apenas pq nao sou Iron Man..."
-Jocélio Leal conta pra gente de uma festa badalada deste fim de semana:"Festa de JMacedo noite passada teve presenca de Cid e tb do ex-G1 LucioAlcantara. Faz tempo q o Cearah nao tem um desgovernado."
-Assim como quase todos sobralenses,Conceição Aguiar,da Rádio Caiçara AM,repudia matéria da Revista Veja:"VEJA!O QUE?calúnias?mentiras?então pra q/perder tempo lendo este tipo de jornalismo?Não assino,não compro,não indico VEJA e VOCÊ SOBRALENSE?"
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