Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
"Na próxima segunda-feira (02), o comércio vai estar fechado no Centro de Fortaleza, nas ruas e nos shoppings, somente salas de cinema e praças de alimentação vão funciormar.
Os supermercados funcionam normalmente. Os bancos ficam fechados como também repartições públicas, exceto as que funcionam em regime de plantão. Escolas e faculdades também fecham. Para postos de combustíveis, o funcionameto é facultativo.
Cagece e Coelce também funcionam em regime de plantão."
Fonte:TV Diário
Os supermercados funcionam normalmente. Os bancos ficam fechados como também repartições públicas, exceto as que funcionam em regime de plantão. Escolas e faculdades também fecham. Para postos de combustíveis, o funcionameto é facultativo.
Cagece e Coelce também funcionam em regime de plantão."
Fonte:TV Diário
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