Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
"Bora Viajar?!" é a mais nova atração da TV Cidade. O programa vai te levar as emoções de acordar sempre em um novo lugar, e descobrir novas atividades. Patriolino Ribeiro Neto vai descobrir as sensações e o cotidiano das mais diferentes culturas. Muito mais que um programa de turismo, "Bora Viajar?!" irá mostrar as curiosidades e as excentricidades de cada destino em um formato diferenciado e com a participação do público de casa. Com linguagem moderna e edição surpreendente, a cada semana um novo roteiro será desvendado, e você vai ver, de forma exclusiva, o que há de melhor a se fazer naquele lugar."
Fonte:Blog da TV Cidade
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