Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o credor não precisa apresentar fiança bancária para levantar valor, mesmo quando elevado, no cumprimento definitivo de sentença . Com esse entendimento, o colegiado permitiu a liberação imediata da quantia executada, equivalente a quase R$ 3 milhões em valores de 2016. O caso teve origem em ação revisional de contrato de cédula de crédito rural ajuizada por um cliente contra o Banco do Brasil. Na fase do cumprimento definitivo de sentença , o juízo considerou a existência de ação rescisória ajuizada pelo banco e, com base no poder geral de cautela, condicionou o levantamento do valor pelo exequente à apresentação de fiança bancária. O Tribunal Regional Federal da 5º Região (TRF5), entretanto, dispensou o credor da exigência por entender que ela só se aplica ao cumprimento provisório de sentença , como estabelece o artigo 520, IV, do Código de Processo Civil (CP...
"Choveu, nas últimas horas, em 58 municípios cearenses, segundo boletim da Funceme. A maior chuva foi registrada em Caririaçu (Região do Cariri), com 135milímetros.
Ainda choveu bem em Juazeiro do Norte, 53 mm; Nova Olinda – 52 mm; Forquilha, 51 mm; Paracuru, 46 mm; e Crato, 39 milímetros."
Fonte:Blog do Eliomar de Lima
Ainda choveu bem em Juazeiro do Norte, 53 mm; Nova Olinda – 52 mm; Forquilha, 51 mm; Paracuru, 46 mm; e Crato, 39 milímetros."
Fonte:Blog do Eliomar de Lima
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