Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de sentença trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...
"A secretária municipal de Cutura, Fátima Mesquita, dará coletiva, a partir das 16 horas desta sexta-feira, na sede da Secretaria de Cultura de Fortaleza (Secultfor). Vai divulgar tudo sobre o Carnaval de Fortaleza, marcado para o período de 13 a 16 de fevereiro.
O compositor Fausto Nilo, que insiste em ser cantor, também estará presente, pois será o homenageado da folia deste ano.
Entre as atrações já estão certos Zeca Baleiro, Nação Zumbi, o sambista Diogo Nogueira e a Orquestra Imperial."
Fonte:Blog do Eliomar de Lima
O compositor Fausto Nilo, que insiste em ser cantor, também estará presente, pois será o homenageado da folia deste ano.
Entre as atrações já estão certos Zeca Baleiro, Nação Zumbi, o sambista Diogo Nogueira e a Orquestra Imperial."
Fonte:Blog do Eliomar de Lima
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